• Carregando...
 | Nelson Jr/STF/Divulgação
| Foto: Nelson Jr/STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (9) o julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Os ministros discutem se a criminalização, prevista na Lei de Drogas, fere o direito à vida privada. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Edson Fachin.

“Liberar geral?”, confira o editorial da Gazeta sobre o tema

Dependentes do crime, viciados na punição

“A polícia não tem o papel de acolher e a Justiça criminal não tem a função de educar”. Confira o artigo do advogado André Feiges.

Leia a matéria completa

O julgamento conta um voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. Segundo o ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, ele entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.

Liberdade para escravizar-se?

“Não há liberdade alguma no vício; há apenas escravidão”. Confira o artigo do editor, redator e empresário Mateus Colombo Mendes.

Leia a matéria completa

O julgamento vai prosseguir com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]