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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na semana passada uma resolução que determina a criação de cotas para negros em concursos públicos para ingressos na magistratura em todo o país. De acordo com a resolução, a cota para afrodescendentes deverá ser de 20% nos certames.

A resolução se baseia na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que determina a reserva de 20% para negros em todos os concursos públicos, e no Estatuto da Igualdade Racial, entre outros documentos. Além disso, o texto se baseou também no Censo do Poder Judiciário, realizado no ano passado pelo CNJ.

O estudo revelou que o percentual de negros que atuavam na magistratura no ano de 2013 era de apenas 1,4% e os pardos chegavam 14,2%. Já os ingressos de afrodescendentes na magistratura entre 2012 e 2013 foi de 19,1%, enquanto o número de ingressos brancos foi de 80%. (Veja no infográfico).

Nota Mínima

De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a resolução mantém o nível de exigência com os candidatos que vão concorrer aos cargos de servidor ou magistrado no Judiciário. “Apesar de garantir 20% do número de vagas para negros, os candidatos deverão atingir a nota mínima para cargos como o de juiz, assim como é exigido para todos os demais. Assim, entendemos que fica resguardada a necessária qualificação dos candidatos para aprovação nos concursos públicos”, avalia o presidente interino da entidade, Adriano Seduvin.

Para o relator da resolução no CNJ, Paulo Teixeira, a norma serve para proporcionar um resgate histórico. “Eu diria que essas políticas afirmativas tentam resgatar uma situação em que os negros não foram lembrados nas políticas públicas adotadas pelo Brasil”, afirma. “Essa resolução vem para proporcionar, por um período, a possibilidade de tentar equilibrar essa balança”, completa o relator.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se posicionou a favor da resolução. “A decisão do CNJ vai ao encontro de promover um resgate social dos negros, historicamente discriminados”, afirmou em nota a associação. A Anamatra defende, ainda, a adoção de mais medidas de estímulo para que os negros ingressem na carreira.

Para a coordenadora do Núcleo de Estudos Afro Brasileiros da UFPR Lucimar Dias, a resolução é importante porque o Poder Judiciário brasileiro ainda é elitizado. “Há pesquisas que mostram que as análises, as avaliações são atravessadas por uma concepção de raça. A Justiça também é um espaço em que é necessário que haja diversidade”, argumenta.

Ressalvas

Resolução promete garantir maior visão social no Judiciário

A resolução do CNJ que estabelece cotas para negros nos concursos públicos da magistratura tem, entre outros objetivos, o de criar uma diversidade racial no Poder Judiciário Brasileiro. A coordenadora no Núcleo de Estudos Afro Brasileiros da UFPR Lucimar Dias afirma que é importante garantir diferentes olhares na Justiça...

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Para o professor de direito na PUC-PR Jordão Violin, as cotas são importantes, mas a questão vai além da racial. “O acesso à magistratura exige não apenas conhecimento, mas muito tempo de estudo e persistência”, observa .

Ele lembra que para ser aprovado em um concurso para a magistratura, é preciso fazer algumas renúncias, como deixar de trabalhar para se dedicar aos estudos. “Nem todos têm condições de fazer todas essas renúncias. Não se trata apenas de uma questão de mérito, mas também de uma questão de oportunidades”, ressalta o professor.

Violin faz algumas ressalvas à determinação do CNJ. “É evidente que candidatos desprovidos de cotas podem se sentir injustiçados. E é evidente também que pode haver alguma desconfiança com relação à aptidão de um juiz cotista para o desempenho da função”, afirma Violin.

O professor questiona, ainda, se as cotas nas universidades não são suficientes para garantir igualdade de competição nos concursos públicos. “De um lado, o multiculturalismo é benéfico para a magistratura. Por outro lado, as cotas universitárias, em tese, deixariam brancos e negros em igualdade de competição”, analisa Violin. “O duplo benefício (cotas na universidade e cotas em concurso público) poderia ser visto, assim, como uma vantagem injustificável, não como uma tentativa de igualação”, ressalta.

Percentual mínimo de 20% em cotas pode ser arbitrário

De acordo com o Art. 2º da resolução aprovada pelo CNJ, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos deverão ser reservadas para negros, mas só quando o número de vagas oferecidas for igual ou maior a três.

Para a coordenadora do Núcleo de Estudos Afro Brasileiros da UFPR, Lucimar Dias, a cota pode não ser suficiente para incluir os negros na carreira da magistratura. “Eu acho que a política é tímida, porque o percentual só vai ser aplicado quando houver um número igual ou superior a três vagas”, afirma.

“O percentual de 20% me parece arbitrário”, analisa o professor de direito da PUC Jordão Violin. Segundo o professor, o percentual pode trazer problemas por causa da dimensão continental do Brasil. “20% no sul do Brasil pode ser um número enorme, de modo que a reserva seja inócua. Já nos estados do norte e nordeste é insuficiente”, analisa. De acordo com o texto da resolução, porém, o percentual pode ser aumentado a critério dos tribunais.

Segundo o relator da resolução, Paulo Teixeira, embora a resolução tenha validade por dez anos, o CNJ deve realizar um novo censo em cinco anos e, a partir dos resultados colhidos, pode avaliar a possibilidade de aumentar ou reduzir o percentual de cotas. “A expectativa é de que amanhã a gente não precise mais das cotas para fazer esse resgate histórico”, afirma o relator da resolução.

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