O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou, por unanimidade, um médico a pagar R$ 5 mil de danos morais por ter ofendido uma paciente. A relatora, desembargadora Denise Volpato, considerou o atendimento ofensivo e contrário ao Código de Ética Médica. A vítima sofreu maus-tratos durante uma consulta e ficou constrangida depois do procedimento.
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Buscando tratamento, a paciente acabou ouvindo do médico frases como “olha essa testa cheia de rugas” e “estás parecendo um travesti”. Para não ter dúvidas, ele ainda registrou de próprio punho no exame: “pele horrível”. Segundo testemunhas, a vítima ficou profundamente abalada depois de sair da consulta, mas o médico achou normal: não negou ter dito as frases e garantiu a regularidade do atendimento.
“O Código de Ética Médica estabelece em vários dispositivos o dever de preservação da dignidade do paciente, entre eles que o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício”, apontou a relatora. “Não só ao médico, mas a todos os profissionais de saúde, (é dever) respeitar a dignidade das pessoas que lhes confiam a saúde”, afirmou ainda.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)
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