• Carregando...

Nos últimos dias, a comunidade jurídica tem comemorado a indicação do nome do professor Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal. Muito menos pelo já transcorrido tempo da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, e a necessidade de dar vazão aos inúmeros processos que aguardam decisão, e muito mais pelas qualidades e predicados do indicado.

Todos que de alguma forma já tiveram a oportunidade de aprender, trabalhar ou foram assistidos em demandas pelo reconhecido advogado indicado, conhecem e reverenciam as suas qualidades – mais ainda porque nele os requisitos da reputação ilibada e do notório saber jurídico são muito claros, requisitos indispensáveis para ocupar uma cadeira na nossa corte constitucional.

Neste momento em que chega a discussão para todos os cidadãos o debate sobre as características que deve conter um ministro do STF, vem a pergunta: Que STF queremos?

Se queremos um STF capaz de estudar profundamente os casos, capaz de emitir decisões que sejam exemplos para os demais juízes no norteamento constitucional das suas decisões, um STF independente e probo, se queremos um STF com ampla capacidade de trabalho para tentar dar vazão aos milhares de casos que aguardam ansiosamente por decisões, e que refletirá na vida de muitos de nós (ou de todos nós), o nome de Luiz Edson Fachin não poderia ter sido mais adequado.

Neste momento de divergências políticas e grandes manifestações populares, o nome do indicado foi aceito e festejado por advogados, juízes – federais e estaduais - e membros do Ministério Público, pessoas que efetivamente conhecem o seu trabalho e as suas posições. Portanto, as manifestações de apoio ao nome de Fachin chancelam a sua independência, a correção do seu caráter - que sempre foi norte na sua vida acadêmica e profissional – e a certeza de decisões juridicamente sólidas e corretas.

As diversas entidades que emitiram seu apoio ao nome do indicado representam as diferentes correntes do pensamento jurídico – com a menção de que vários juristas que fazem oposição ao próprio governo também manifestaram seu apoio - o que transmite – com o nome de Fachin no STF - a tranquilidade aos operadores do direito quando da análise das demandas e da formação da jurisprudência que influenciará toda a sociedade brasileira.

O prof. Fachin é daquelas pessoas de fácil e bom trato, de educação exemplar, tem como raiz de vida o estímulo e respeito aos educadores. Alguém que jamais deixou de estimular o estudo do direito e sempre se preocupou com a sua correta aplicação. O indicado é uma pessoa ímpar, sendo ele um dos maiores pensadores do Direito Civil Constitucional, ensinando em sua obra que “a segurança jurídica para o desenvolvimento pessoal, social e econômico, nos contratos, nas propriedades e nas relações de família, tem importância devida para a solução dos casos, com responsabilidade, limite e previsibilidade. O pleno conhecimento e a correta aplicação das regras legais, especialmente do Código Civil, apresentou-se como ferramenta indeclinável da tarefa de interpretação e (por isso mesmo) de aplicação do Direito” (FACHIN, L.E. Direito Civil: sentido, transformações e fim, 2014, p. 179).

Muito poderia se falar do prof. Fachin e de todas as suas obras, artigos e as contribuições para o “mundo jurídico”, mas o que se destaca na característica do indicado é o amplo respeito às instituições, às pessoas e a personificação de alguém que se preocupa com uma visão humanística do direito como forma de pacificação social e que – com a aprovação do Senado Federal – chegará ao STF para contribuir na busca de um Poder Judiciário eficaz e eficiente.

Quando se fala no “STF que queremos”, na busca de um perfil ideal para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, exige-se alguém com equilíbrio, com serenidade, com dedicação e, principalmente, com a humildade de saber da relevância que é exercer um cargo de tamanha importância para todos os demais cidadãos comuns, razão pela qual todos que conhecem o indicado, Luiz Edson Fachin, são entusiastas e apoiadores ao seu nome.

Nas palavras do próprio Fachin, em evento da OAB-PR em 2014, está bem delineado o seu pensamento: “Não sou integrante da política. Sou somente um professor que há três décadas se pauta pela vocação do diálogo comprometido com o seu tempo; apenas um advogado movido pela paixão pelo direito naquilo que se fundamenta na liberdade e na responsabilidade; tão só um membro da comunidade acadêmica que, sob o sereno da vida forense, julga essencial o esmero da técnica jurídica escorreita. Que trabalha na construção de um país e que não compactua com o arbítrio, com a falta de liberdade, com a censura, com a deslealdade ou com a corrupção.”

A presença de Fachin no STF renova a esperança de bons tempos para o Poder Judiciário.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]