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A intermediação feita em 2010 pelo deputado federal André Vargas (PT-PR) - quando ele recebeu verbas do Diretório Nacional do PT e as redistribuiu para diversos outros candidatos, do PT e de outros partidos - não será mais permitida nas eleições deste ano, em função de nova regra baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe doações ocultas a candidatos.

Segundo a nova regra do tribunal, as doações entre partidos, comitês financeiros e candidatos deverão ser, agora, identificadas com o CNPJ ou CPF do doador originário. Se Vargas fosse fazer este ano a mesma distribuição de recursos a aliados, teria de identificar a origem dos R$ 806 mil que recebeu do Diretório Nacional do PT. Precisaria também indicar, na prestação de contas, a origem dos R$ 893,3 mil distribuídos por ele para diversos partidos.

De acordo com o TSE, recursos sem origem identificada não poderão ser usados na campanha. Se não for identificado, o dinheiro deverá ser transferido ao Tesouro Nacional, de acordo com a nova regra. A distribuição de recursos a outros candidatos por meio de campanhas foi também realizada por outros candidatos em 2010, segundo dados do TSE. A alegação é de realização de campanha descentralizada.

Cerca de R$ 800 mil dos R$ 4,7 milhões recebidos pelo deputado federal Cândido Vaccarezza (PT), dono da segunda campanha mais cara do país, foram repassados a aliados. O mesmo ocorreu com Walter Feldman (PSB), que na época era candidato do PSDB: ele doou R$ 286,4 mil dos R$ 3,9 milhões que arrecadou.

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