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Proprietários terão de se identificar, comprovar posse do terreno e mostrar planta do imóvel com as coordenadas geográficas, bem como as coordenadas das Áreas de Preservação Permanente |
Proprietários terão de se identificar, comprovar posse do terreno e mostrar planta do imóvel com as coordenadas geográficas, bem como as coordenadas das Áreas de Preservação Permanente| Foto:

Depois das sucessivas temporadas de alterações e vetos ao novo Código Florestal, o agronegócio entrou em compasso de espera. O registro dos produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a depender da implantação desse sistema pelo governo. Sem o CAR, não há como os produtores se regularizarem.

O cadastro será obrigatório, de acordo com a nova legislação, mas a estreia do programa, que deveria ser lançado neste mês, ainda não foi confirmada.

Os proprietários terão de se identificar, comprovar posse do terreno e mostrar planta do imóvel com as coordenadas geográficas – bem como as coordenadas das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito e a Reserva Legal.

Os estados deverão assinar termos de cooperação técnica com o governo federal para que o CAR entre em operação. As informações dos propritárias serão conferidas com uso de imagens de satélite.

A previsão é que o CAR seja regulamentado ainda em dezembro e que a inscrição dos proprietários ocorra a partir de janeiro.

Instituições como sindicatos rurais deverão atuar auxiliando os produtores com informações e nas próprias inscrições.

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