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Seis meses depois de passar pela Câmara dos Deputados, o novo Código Florestal entra hoje na pauta de votação no Senado. Co­­mo houve uma série de modificações, ainda precisa voltar para a Câmara antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff. O Cami­­nhos do Campo levantou dúvidas que circulam entre os produtores e encaminhou à especialista no as­­sunto Carla Beck, que vem acompanhando as discussões no Con­­gresso pela Federa­ção da Agricul­tura do Paraná (Faep). Entenda o que está ocorrendo:

Ainda há tempo para aprovação e sanção do Código Florestal neste ano?

Sim. Na semana passada, o projeto foi aprovado na última comissão do Senado. Os senadores aprovaram também regime de urgência para que o projeto seja votado no plenário nesta terça-feira e na quarta. Depois disso, vai retornar à Câmara dos Deputados, talvez na semana entre 5 e 6 de dezembro. A Câmara terá a prerrogativa de escolher o projeto aprovado no Senado ou o aprovado pela própria Câ­­mara em maio deste ano. Depois, o Código estará pronto pa­­ra sanção pela presidente da Re­­pública, que terá 15 dias úteis para se pronunciar. Lembramos que dia 11 de de­­zembro é o prazo limite do decreto que obriga os produtores rurais a averbarem a reserva legal.

O Senado tende a aprovar com a mesma proporção de votos favoráveis observada na Câmara dos Deputados (410 votos favoráveis, 63 contrários, 1 abstenção)?

Creio que a votação do Senado será semelhante.

A presidente Dilma Rousseff tem motivos para vetar o Código Florestal?

O projeto de reforma do Código Flo­­restal passou por ajustes no Senado. No entanto, cada alteração no texto tem sido precedida de exaustivas negociações. Por esses motivos, é muito provável que a presidente esteja sabendo de todas as modificações e que dificilmente irá vetar o projeto.

Quais as principais mudanças que ocorreram no projeto no Senado?

1) O Senado estabeleceu que a dispensa de recomposição de reserva legal somente é aplicável a imóveis que tinham até 4 módulos fiscais (72 hectares) em 22 de ju­­nho de 2008;2) possibilitou que o Brasil impeça a importação de produtos de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem as normas e padrões de proteção do meio ambiente brasileiras;3) determinou que as instituições financeiras somente concedam crédito agrícola para propriedades rurais inscritas no Cadastro Ambiental Rural e que comprovem a sua re­­gularidade com a legislação am­­biental;4) incluiu novas regras de preservação permanente para zonas urbanas;5) regulamentou áreas de preservação permanente para rios acima de 10 metros de largura, estabelecendo o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros;6) Criou um capítulo es­­pecífico para agricultura familiar dando um tratamento diferenciado e reunindo regras e procedimentos simplicados;7) autorizou atividades agrossilvipastoris, ecoturísticas ou de turismo rural em Área de Pre­­ser­­vação Permanente (APP) ao longo dos rios e manteve a obrigação de recompor pelo menos 15 me­­tros de mata ciliar para rios de até 10 metros de largura, contados do leito regular.

A que prazos o proprietário rural deve ficar atento a partir de agora?

Assim que for aprovada a lei, o proprietário rural deve fazer o Ca­­dastro Ambiental Rural (CAR) que é declaratório e tem o prazo de um ano.

O novo projeto manteve a re­­serva legal em 20% para o Pa­­raná. Em que situação esse porcentual pode ser menor?

O projeto dispensa de recomposição da reserva legal os imóveis com até 4 módulos fiscais (72 hectares em média no Paraná) em 22 de ju­­lho de 2008. Para o restante dos imóveis, é admitido o cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal; isto é, limita em 20% o total de área florestada.

As áreas de preservação permanente seguem protegidas? Em que situação elas poderão ser cultivadas?

Sim. Para as áreas de preservação permanente (APP) as metragem não mudaram. Há alterações na redação para definição de topo de morro. Agora as APPs incluem as veredas. O novo Código cria regra específica para propriedades de até 15 módulos fiscais no que se refere a aquicultura em APP. O texto define regras para atividades consolidadas em APP´s de cursos d´agua, com a possibilidade de manutenção de residências, infraestruturas e produção de arroz em várzea, uva em encostas, café em declives entre outros. Entretanto, o produtor deverá aderir o Pro­­grama de Regula­rização Ambien­­tal (PRA) que irá regulamentar essas áreas de acordo com parâmetros técnicos, am­­bientais e sociais.

De acordo com o projeto, co­­mo ficam as multas aplicadas até 2008?

O texto prevê a suspensão das multas para imóveis que estiverem inseridos no PRA como forma de estimular a regularização, ou seja, conversão das multas em serviços de preservação ambiental.

O novo código permite redução das áreas de florestas no Pa­­raná? Haverá expansão?

Não. O Paraná, aliás, o Sul, Sudeste e Nordeste – inseridos na Mata Atlântica – estão proibidos de realizar qualquer desmatamento. Mas haverá expansão de florestas nas propriedades acima de 4 mó­­dulos fiscais e os que não fizeram matas ciliares.

Se o novo Código "pegar", quando as reservas legais devem estar 100% formadas?

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