Produtor pode iniciar recomposição de passivo ambiental por conta própria ou aguardar Programa de Regularização Ambiental (PRA).| Foto: Foto: Henry Milla©o/gazeta Do Povo
Produtor pode iniciar recomposição de passivo ambiental por conta própria ou aguardar Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Carla Beck defende que produtores não deixem execução de Cadastro para a última hora. Foto: Fernando Santos / Faep

A prorrogação por um ano no prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) trouxe fôlego aos produtores rurais, mas não deve ser motivo para calmaria no campo. A análise é da agrônoma Carla Beck, especialista no assunto do Departamento Técnico Econômico (DTE) da Federação da Agricultura do Paraná (Faep).

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Ela avalia que há mais consciência sobre o tema, mas que ainda falta clareza sobre alguns itens específicos, relacionados às vantagens da regularização. Para isso, tem coordenado uma série de treinamentos voltados ao campo, alertando que o preenchimento não é tarefa tão simples quanto parece. Confira a avaliação da especialista na entrevista abaixo.

Qual o balanço do primeiro ano de prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural?Percebemos que principalmente nos dois últimos meses antes do fim do prazo inicial para fazer o CAR [5 de maio de 2015] mais produtores rurais ficaram a par do tema. Houve maior divulgação do assunto no campo e se mostrou que muitos ainda não tinham conhecimento sobre o cadastro. Nessa reta final também detectamos que não havia profissionais suficientes para atender a demanda. O número intenso de acessos e envio de cadastros também gerou um problema no sistema eletrônico do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Fizemos uma consulta e detectamos que o problema é na estrutura do Ministério, que informou que está comprando mais servidores para dar conta da demanda.

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Como fica a situação daqui para a frente, com a prorrogação na data limite?A lei que regulamenta o CAR indica que o prazo poderia ser prorrogado por igual período, por mais um ano. Esse prazo já está valendo, então uma nova prorrogação só é possível mudando a lei, o que é muito mais difícil. O que a gente não quer é que o produtor deixe tudo para última hora. Ele precisa ficar ciente que o prazo limite é 5 de maio de 2016, e deve começar desde já a reunir toda documentação e procurar orientação.

Carla Beck defende que produtores não deixem execução de Cadastro para a última hora. Foto: Fernando Santos / Faep 

Como está a qualificação de técnicos para auxiliar no preenchimento do CAR?Estamos chegando a 2 mil pessoas treinadas pela Faep. Temos uma grande demanda pelos cursos e estamos tentando atender a todos. Observamos que onde não há Sindicato Rural em geral os produtores vão procurar as prefeituras. Por essa razão estamos capacitando técnicos dessas prefeituras para dar uma orientação inicial ao produtor.

O produtor pode preencher o CAR sozinho?Se vendeu a ideia de que o produtor pode fazer o CAR sozinho, mas isso não vale para todos. É preciso atender alguns pré-requisitos: ter conhecimento em informática, saber interpretar uma matrícula de imóvel, ter conhecimentos básicos sobre o Código Florestal e ter noções de georreferenciamento. Então não são todos os produtores, ou pelo menos não aqueles que não passaram por um processo de capacitação, que vão conseguir fazer.

O produtor precisa pagar para fazer o CAR?Os treinamentos visam disseminar o conhecimento sobre o Código Florestal para o maior número de pessoas possível. A questão de pagamento ou não será definida pelo produtor. A Faep está focada em informar o produtor sobre o CAR e alertar para que ele não deixe para a última hora, pois a tendência é que se repitam os problemas de agora, como sobrecarga no sistema e escassez de profissionais.

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O que pode ocorrer se o produtor não fizer o CAR?O Código Florestal veio para organizar o passivo ambiental do Brasil. Esse é o momento para o produtor ajustar seu passivo. Ele pode entrar no PRA [Programa de Regularização Ambiental] e se regularizar, com prazo e regras definidas. Se ele não fizer no prazo ele vai perder essa oportunidade de se regularizar dentro da lei. A partir de 25 de maio de 2017 não será mais liberado crédito para o produtor que não apresentar o CAR. Os cartórios de registros de imóveis já exigem o cadastro para fazer operações. Todos os licenciamentos ambientais, para a construção de granjas, por exemplo, também vão exigir o documento. O Cadastro vai ser como uma carteira de identidade do produtor.

O único caminho para a regularização é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?O produtor rural que tem passivo ambiental pode aderir ao PRA, mas caso ele já saiba o tamanho do passivo da propriedade ele não precisa esperar e pode começar a se regularizar. É o caso das APP [Áreas de Preservação Permanente], por exemplo, onde ele já pode começar a recompor a área verde. Não tem nada que impeça o produtor a começar a se regularizar desde já.