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Um dos pontos mais controversos da legislação ambiental brasileira é a Reserva Legal (RL), porção de floresta nativa que deve ser preservada dentro das propriedades rurais. O tamanho varia conforme a região – 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas, incluindo o Paraná. O novo Código Florestal que está em discussão na Câmara mantém esses percentuais, mas suspende a exigência nos imóveis de até quatro módulos fiscais.

No Paraná, um módulo fiscal varia de 5 a 40 hectares. Em média, corresponde a 18 hectares, o que sig­­nifica que, caso a reforma seja aprovada, propriedades com até 72 hectares estariam dispensadas da necessidade de manter 20% da área com florestas nativas. O novo Código Florestal isentaria cerca de 90% dos produtores rurais paranaenses da obrigatoriedade da RL. Esses agricultores, porém, respondem por aproximadamente 1/3 da área total da agropecuária do estado.

Assim como os grandes produtores, pequenos agricultores continuarão obrigados a preservar encostas de morros e beiras de rios, as chamadas Áreas de Preservação Perma­­nente (APPs). Pela legislação atual, a área de mata ciliar (às margens dos rios) varia de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio. O novo código mantém o teto, mas reduz a medida mínima para 15 metros e dá aos estados o direito de aumentar ou diminuir em até 50% esses limites.

O texto também transfere aos governos estaduais o direito de arbitrar quais áreas deverão ser preservadas no caso de áreas de produção consolidadas em várzeas ou encostas de morros, por exemplo. No caso da Reserva Legal nas grandes propriedades, o relatório mantém o porcentual de preservação, mas permite a soma das APPs no cálculo, desde que isso não implique na conversão de novas áreas.

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