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Agricultor – Após a utilização do defensivo agrícola, as embalagens devem ser lavadas três vezes, furadas e inutilizadas. Até ser encaminhado a uma central de recebimento, o material precisa ser adequadamente armazenado na propriedade, em local coberto e fechado, por até um ano.

Revendas/Cooperativas – Os canais de distribuição formam associações, responsáveis pela construção e gerenciamento das unidades de recebimento, onde é feita a classificação das embalagens e a compactação para envio ao destino final: reciclagem ou incineração.

Fabricantes – A indústria fabricante de defensivos agrícolas, representada pelo Inpev, é responsável por toda a cadeia logística de transporte das embalagens, da coleta à destinação para recicladoras ou incineradoras, conforme o tipo de material e o grau de contaminação.

Poder público – Deve fiscalizar o funcionamento do sistema; emitir licenças de operação para unidades de recebimento de embalagens e apoiar esforços de educação e conscientização.

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