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Na próxima semana, a ANTT fará um chamamento público para começar a discutir a elaboração de um nova tabela, desta vez mais completa. | Daniel Caron/Gazeta do Povo
Na próxima semana, a ANTT fará um chamamento público para começar a discutir a elaboração de um nova tabela, desta vez mais completa.| Foto: Daniel Caron/Gazeta do Povo

Na tentativa de agradar tanto o agronegócio como os caminhoneiros, a nova tabela mínima do frete anunciada pelo governo federal terá, em média, uma redução de 20% do preço médio em relação à media de mercado.

A nova tabela foi publicada nesta quinta-feira (7) no site da ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres) e validade imediata.

Segundo o ministro dos Transportes, Valter Casimiro, foi possível chegar ao novo patamar por uma mudança na metodologia, que passou a considerar caminhões de diferentes eixos. “A nova tabela conseguiu normalizar o valor do frete próximo ao que já havia sido aplicado no mercado”, disse. “Ela preserva os contratos já assinados e corrige a distribuição do custo por eixo dos veículos”, acrescentou.

De acordo com a ANTT, a nova tabela vai responder as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas. “Entre os principais pontos da regulamentação, podem-se destacar: o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador”, informou a agência.

A medida, publicada por meio de resolução, estabelece ainda os casos em que a tabela de preços mínimos não será aplicada: transporte de produtos radioativos, o transporte de valores, de coleta de lixo, no frete de retorno, quando o veículo não for movido a diesel, entre outros.

O texto diz ainda que os novos valores de frete mínimo não se aplicam aos contratos com prazo determinado e que foram formalizados até a publicação das novas regras. Já para os contratos com prazo indeterminado, a resolução determina que os valores devem ser ajustados aos preços mínimos em um prazo de até 90 dias.

Para Valter Casimiro, a tabela apresentada e teve a aprovação tanto das empresas de transporte de setores como do agronegócio e de combustíveis como de representantes de caminhoneiros autônomos. “Na média de redução, foi de 20% do que estava na tabela anterior. Os contratos já assinados de frete não seguem à nova tabela, porque não podemos retroagir”, disse.

Na próxima semana, de acordo com ele, a agencia federal fará um chamamento público para começar a discutir a elaboração de um nova tabela, desta vez mais completa.

Reação

Em nota, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná afirma “que o Governo Federal cometeu um erro ao determinar preços mínimos para os fretes”. Para entidade, o problema é preocupante, pois a prática de impor valores desconsidera a lei do livre mercado e as livres negociações entre contratantes e contratados.

Mesmo com as mudanças, as empresas consideraram o corte insuficiente e ameaçam com uma avalanche de ações contra o tabelamento. A articulação ganhou força depois que um produtor de sal de Mossoró (RN) conseguiu uma liminar suspendendo o tabelamento. O juiz federal substituto Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal, apontou “flagrante inconstitucionalidade” na medida.

O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz Pereira, disse que também estuda entrar na Justiça contra o tabelamento. Ele aponta que há um impasse entre os produtores e os caminhoneiros, e o governo não resolve. “A situação é grave; estão paradas as exportações e a comercialização”, alertou.

Também a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec) pretende questionar a tabela na Justiça, segundo informou o diretor-geral, Sérgio Mendes. “Está para sair a qualquer momento”, afirmou. “Estou no setor desde 1965, nunca vi um impasse tão grande como esse.

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) avaliou que a correção da tabela “não corrigirá a ilegalidade e inconstitucionalidade da MP 832 e da própria Resolução 5.820”. Por isso, mesmo com a retificação, a Abiove não descarta a possibilidade de utilizar os meios legais para contestar a MP e a Resolução.

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