![STF mantém suspensa lei que proíbe transporte de animal vivo em Santos Em abril deste ano, Fachin suspendeu a norma por meio de uma ação da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). | Divulgação/](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/10/c57c67b31287179431a5c70605da4eae-gpLarge.jpg)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (11) a decisão individual do ministro Edson Fachin que suspendeu a lei municipal de Santos que proibiu o tráfego de veículos de transporte de carga viva pelas ruas da cidade.
Em abril deste ano, Fachin suspendeu a norma por meio de uma ação da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que questionou a constitucionalidade da norma, aprovada pelo Legislativo local, após o embarque de 25 mil cabeças de gado para a Turquia, em fevereiro, no Porto de Santos. A CNA alegou que a norma inviabilizou as exportações e invadiu competência da União para legislar sobre o tema.
A confederação também explicou que a maior parte da exportação de gado vivo pelo Porto de Santos é destinada para países muçulmanos, onde o corte da carne é diferente por razões religiosas.
Já entidades de proteção aos animais, como o Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal e outras ONGs, questionaram o transporte e alegaram que a empresa responsável pelo frete não estava cumprindo a regulamentação nacional. Entre as irregularidades, estariam o espaço menor que o recomendado entre um animal e outro, a imersão dos animais em fezes e urina e o racionamento de alimentos e água.
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