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A polêmica quanto à utilização da película de proteção solar escurecida voltou à discussão na semana passada. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou que irá fiscalizar com maior rigor o uso do acessório em todo país a partir do segundo semestre.

O órgão está elaborando, juntamente com o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), uma nova metodologia para a verificação do grau não só da transmissão luminosa, como também da transparência, principal ponto de divergência entre autoridades fiscalizadoras (Detran, Polícia Rodoviária e departamentos municipais de trânsito) e usuários (leia-se também lojas aplicadoras de película).

Para entender a razão dessa polêmica é preciso antes fazer a seguinte pergunta: qual o grau mínimo de visibilidade permitido no uso do famigerado insulfilme (nome de uma marca que acabou virando sinônimo para o acessório)? Se a base for a resolução n.º 073, de 1998, ano no qual passou a vigorar o novo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), a resposta pode ganhar diferentes interpretações. De acordo essa norma, o conjunto vidro/película no pára-brisa precisa ter 75% de transmissão luminosa. Já nos vidros laterais dianteiros o nível é de 70% e baixa para 50% nos vidros traseiros e laterais traseiros.

Para o advogado Marcelo Araújo, professor de Direito no Trânsito, transmissão luminosa não pode ser confundida com transparência. "A luminosidade é a capacidade que algo tem de deixar passar a luz, enquanto que a transparência permite a distinção de objetos ou pessoas através de sua espessura", explica o advogado, para então concluir. "Não importa se a película é escura ou não. É preciso apenas que respeite o limite de diminuição da luz externa, e também que não comprometa a dirigibilidade do condutor. Agora, se por fora os ocupantes do carro não são visíveis, é uma situação que não é prevista na resolução."

E é justamente a visibilidade do interior do carro, ou melhor, a falta dela, o motivo pelo qual alguns agentes de trânsito estariam aplicando multas, conforme questiona Ademir Hass, do Sindicato Nacional dos Aplicadores de Películas. "Não há como medir a transmissão luminosa pelo ‘olhômetro’. São dados objetivos que requerem o uso de um aparelho eletrônico específico", ressalta.

A tenente Débora Cristina Scremim, assessora militar do Detran-PR, discorda de Ademir e garante que os fiscalizadores só autuam em duas situações como prevê a resolução 073/98: caso a película não apresenta a chancela do instalador, que traz o índice de transmissão luminosa, ou na ausência de espelhos retrovisores externos. Sendo assim, qualquer multa referente à película que não esteja amparada nestes dois casos poderá ser recorrida. "A fiscalização quanto ao índice correto de transmissão luminosa só ocorrerá no momento que a nova metodologia entrar em vigor. Por enquanto, só nos baseamos na chancela", reforça a tenente.

Ela conta que é comum a marcação vir com o percetual não adequado à posição do vidro. Neste caso, o equipamento está irregular. "Recebi um veículo cuja chancela marcava 50% no pára-brisa, sendo que o mínimo exigido neste local é 75%. Às vezes o instalador comete esse erro e o usuário é quem paga."

Já o gerente da Solar Film Películas, Cristiann George Vieira Carneiro, defende a reformulação da norma vigente. "Alterando a resolução de transmissão para transparência, o número de veículos com filmes irregulares baixa de 99% para cerca de 40%", ressalta. O gerente revela que existe um projeto em discussão em Brasília para que seja adotada o modelo usado na Europa e EUA. Algo próximo a 50% de transparência mínima no pára-brisa e de 20% nos demais vidros do carro. "Com esses índices, apenas 10% estariam fora do padrão", completa.

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