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Em todo o país, os consumidores estão sendo alertados sobre a possibilidade de estarem arcando com o pagamento de impostos indevidos na compra de veículos seminovos. Algumas empresas, tais como locadoras e grandes frotistas, são isentas do pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de veículos nas montadoras, já que se trata de prestadores de serviços, e permanecem isentos caso vendam esse veículo após 12 meses de uso.

Entretanto, existem casos em que as empresas revendem os veículos antes do prazo previsto em lei sem efetuar o pagamento do imposto, transferindo indevidamente a dívida para o novo proprietário. Uma das formas de sonegar o imposto e omitir a necessidade de pagamento perante o novo proprietário é permanecendo com a documentação do veículo, tal como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), em nome da empresa, caracterizando um contrato de gaveta. Ao transferir o veículo para o seu nome, o novo proprietário passa a ser responsável pelo pagamento do ICMS, que é equivalente a 12% do preço de venda sugerido ao público pela montadora. Caso haja demanda judicial contra a empresa onde o veículo foi adquirido sem a quitação do tributo e ainda em nome da empresa, é possível que o veículo tenha que ser retomado.

O Sincodiv-PR (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Paraná) alerta que essa prática vem sendo sofrida por compradores de vários estados brasileiros, inclusive no Paraná. Aqueles que comprarem os veículos usados de pessoas jurídicas com menos de 12 meses de uso estarão sujeitos ao pagamento do tributo se não recorrerem a seus direitos, já que cabe ao comprador estar atendo ao tempo de uso deste bem, informa o Sincodiv-PR.

O convênio, firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, estabelece, em todo o território nacional, disciplina para a venda de veículos realizada por pessoa jurídica, que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, desde 28 de dezembro do ano passado.

O objetivo da proposta foi resguardar a igualdade de tratamento em relação à comercialização de veículos, regulamentando as vendas fora das distribuidoras apenas quando não houver vantagens fiscais, sem causar prejuízo a qualquer categoria econômica.

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