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| Foto: Jaelson LucasDetran/PR

Fim de semana de verão é, para muita gente, fim de semana de praia. E quem for pegar a estrada levando pranchas de surfe ou bicicletas deve ficar atento às regras para transporte desses objetos para não levar multa

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, infringir essas regras é grave, ou seja, além de perder cinco pontos na Carteira de Habilitação, o motorista terá o carro retido até a regularização da situação e deverá pagar multa de R$ 195,23.

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Para evitar a atuação é preciso fixar a carga de forma que a visibilidade do condutor e a estabilidade do veículo não sejam comprometidas. 

As pranchas, por exemplo, devem ser transportadas no teto do carro, presas a racks fixos, e não podem ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo.

Já as bicicletas devem ser levadas em bagageiros traseiros ou de teto. Além de não exceder a largura máxima do veículo, elas não podem tampar a placa e as luzes do carro caso sejam colocadas na parte de trás do veículo. 

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Elas podem ainda ser presas em pé ao trilho do teto do automóvel. Nesse caso, a altura da bicicleta não pode ultrapassar a largura do veículo e o motorista deve ficar atento ao passar por túneis ou entrar em locais com altura limitada.

É importante lembrar também que os objetos transportados não devem provocar ruídos ou interferir na capacidade de tração do veículo.

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