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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou uma alteração na regra para a revenda de veículos comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para portadores de deficiência física, mental, visual ou autismo.

A decisão determina que o dono do veículo deve esperar quatro anos antes de revendê-lo para alguém que não tem direito ao benefício. Antes o prazo era de dois anos.

Caso o motorista queira realizar a revenda antes dos quatro anos, terá de recolher o imposto. O prazo para isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), outro benefício para pessoas com deficiência, continua sendo de dois anos.

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A proposta de alteração foi feita em julho em um momento em que vendas como essa estavam em alta e só aguardava ratificação dos secretários da Fazenda dos estados. São Paulo e Goiás foram contra a mudança, mas a medida entrou em vigor nesses locais também. Para uma revisão ser feita na proposta, era necessário que seis estados fossem contra.

As vendas chamadas PcD (pessoas com deficiência) atingiu um pico em 2018, chegando a cerca de 187 mil unidades no primeiro semestre, segundo a Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de tecnologia Assistiva (Abridef).

O número é o mesmo que foi registrado nos 12 meses de 2017. Em 2016, as vendas atingiram 139 mil unidades.

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Quem tem direito a isenção?  

Tem direito ao benefício portadores de deficiência física, mental, visual ou autismo. A lei prevê que pessoas com doenças que causam alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física também estão incluídas como beneficiárias. 

Possíveis deficiências que dão direito ao benefício:

  • artrose; alguns tipos de câncer; LER (lesão por esforço repetitivo); problemas na coluna; tendinite; Amputações, artrite reumatóide; artrodese; artrose; AVC, AVE; autismo; alguns tipos de câncer; doenças degenerativas; deficiência visual; deficiência mental (severa ou profunda); doenças neurológicas; encurtamento de membros e más-formações; esclerose múltipla; escoliose acentuada; LER (Lesão por Esforço Repetitivo); linfomas; lesões com sequelas físicas; manguito rotador; mastectomia; nanismo; neuropatias diabéticas; paralisia; paraplegia; Parkinson; poliomielite; próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna, etc), problemas na coluna, quadrantomia relacionada a câncer de mama, renal crônico com uso de fístula, síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Também é possível pedir a isenção para portadores de deficiência que não dirigem. Se a pessoa não puder dirigir, o veículo será colocado no nome dela e ela nomeará até três condutores. Eles não precisam ter CNH específica.

O processo só pode ser realizado pela própria pessoa ou por um representante legal. Também existe a possibilidade de o carro ser dirigido por terceiros, como quando a isenção é aplicada no caso de crianças. 

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Quais os possíveis descontos? 

  • IPI – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor; 
  • ICMS – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil; 
  • IOF – isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo. Pode ser obtida uma única vez por CPF; 
  • IPVA – isenção total e válida para apenas um veículo do proprietário.

Quais modelos podem ser comprados?

Para conseguir o maior desconto possível, a pessoa deve procurar por carros com menos de 127 cv e que custem até R$ 70 mil. Algumas marcas têm modelos especiais para este segmento do mercado.

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