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Criticado por uns e amado por outros, o engate traseiro é motivo de polêmica desde que começou a ser usado para um fim diferente daquele para o qual foi concebido. Em vez de se prestar ao reboque de carretinhas ou outros tipo de veículos, o engate terminou entrando na moda como protetor dos pára-choques.

A resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 31 de julho de 2006 no Diário Oficial da União, estabeleceu um prazo de 180 dias para regularizar o engate, ou seja, até o próximo dia 26 deste mês. Por isto, quem já colocou o engate em seu veículo e o usa apenas para proteger o pára-choque terá de trocar o equipamento por outro, verdadeiramente funcional.

Segundo a resolução, os engates ou devem ser equipamentos originais de fábrica ou trazerem esfera maciça, apropriada ao serviço de tracionamento, tomada e instalação elétrica para fornecer energia ao veículo rebocado, dispositivo de fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera e dispositivos de iluminação. Com essas especificações, o equipamento ganha o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Quem não fizer nada a respeito, ou não fizer no prazo certo, corre o risco de levar cinco pontos na carteira, por infração grave, com R$ 127,69 de multa e a retenção do veículo para regularização. Em miúdos, só sai com o carro se retirar o engate. Como a instalação e desinstalação nem sempre é fácil, convém andar depressa.

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