O Código de Trânsito Brasileiro tem vários artigos que visam garantir a segurança dos pedestres em vias:
O artigo 29 estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres.
O artigo 70 define que pedestres têm prioridade na travessia de vias nas faixas sinalizadas para esse fim, exceto onde houver semáforos.
O artigo 214 prevê que o motorista que não der preferência ao pedestre na faixa estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e perda de 7 pontos na carteira.
Em caso de acidente com morte do pedestre, o artigo 302 prevê detenção de dois a quatro anos e a suspensão da habilitação do motorista.
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