Foto: Pedro França/ Agência Senado| Foto:

Que tal a ideia de pagar a multa de trânsito num valor proporcional a sua faixa de renda? Acha justo ou um absurdo? O deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) é favorável. Tanto que elaborou o Projeto de Lei 2994/19 que trata do assunto e tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

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A medida prevê alterar o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e instituir uma cobrança na multa equivalente aos ganhos do condutor infrator.

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O autor alega que a proposta visa não só reparar o sistema punitivo no trânsito, mas também cria uma mecanismo capaz de inibir o comportamento inadequado por parte de mais indivíduos. "Passarão a sentir, de fato, o peso nas punições aplicadas", diz o parlamentar.

Pelo projeto do professor, as mudanças que tornariam o valor das multas de trânsito proporcional à renda seriam as seguintes:

  • 14 vezes o valor da multa para infratores com renda líquida equivalente à faixa de renda A;
  • 5 vezes se a faixa de renda for B;
  • 3 vezes se a faixa de renda for C;
  • 0 para infratores com renda líquida equivalente às demais faixas de renda.

O texto define ainda que as faixas de renda A, B e C, além das demais, serão estabelecidas pelo IBGE. Lembrando que os valores atuais das multas variam de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima).

Fazendo uma projeção, uma infração leve para um motorista da faixa A, considerada rico, pode pesar R$ 1.237,32 no bolso, e não R$ 88,38.

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O cálculo do montante a ser cobrado teria como base as informações de declaração de renda do infrator, que seriam repassados aos órgãos responsáveis pela aplicação das multas de trânsito, conforme estabelece o Projeto de Lei.

A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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