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Fevereiro está chegando e os motoristas que possuem veículos emplacados no Paraná não podem esquecer que no próximo mês termina o prazo para o pagamento integral do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 15%. Em março, também será possível pagar à vista, mas neste caso o desconto será de 5%. Além disso, em março, a pessoa poderá parcelar o pagamento do tributo em até cinco vezes – mas sem nenhum desconto.

Edson Luciani de Oliveira, chefe do Setor de IPVA da Receita do Estado, orienta aos donos de veículos que fiquem atentos aos dias de pagamento, que depende do final da placa do veículo. Ele alerta que quem não pagar o imposto até o dia especificado pelo final de placa perderá o direito de quitar com desconto. O IPVA poderá ser pago integralmente com desconto de 15%, entre 13 e 24 de fevereiro e com 5% de desconto, entre 8 e 21 de março. No caso do parcelamento, também a partir de março, o dia de pagamento da cada uma das parcelas será o mesmo determinado para o pagamento em março com desconto. Exemplo: quem tem um automóvel com placa final 6 tem que pagar a primeira parcela no dia 15 de março e terá que fazer os pagamentos seguintes sempre no dia 15 de cada mês.

Todos os boletos bancários de pagamento do IPVA 2006 já foram enviados aos contribuintes do estado. Mas quem não recebeu a guia do imposto poderá acessar o endereço na internet da Secretaria Estadual da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) e imprimir uma segunda via. Para tirar a guia de pagamento pela web, a pessoa também terá que ter em mãos o número do código do Renavan. Por outro lado, quem não tiver acesso a internet poderá ir diretamente a uma agência do banco Itaú, apresentar no caixa o número do código do Renavan, que está no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e efetuar o pagamento do tributo.

Como no ano passado, o cálculo do IPVA foi feito com base nos preços de veículos pesquisados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O levantamento apontou uma valorização média de 18,7% nos preços dos veículos – aumento que foi repassado para os valores do tributo estadual.

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