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Infração: transportar pessoas, animais ou volumes à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas

Multa: R$ 85,13

Pontos: 4

Gravidade: média

Infração: dirigir o veículo trans­­portando pessoas, ani­­mais ou cargas nas par­tes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados

Multa: R$ 127,69

Pontos: 5

Gravidade: grave

Medida administrativa: retenção do veículo para transbordo

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