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Infração: Ultrapassar pela contramão parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

Infração: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

Multa: R$ 191,54.

Pontos: 7 (gravíssima).

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