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PL quer obrigar bares e restaurantes a servirem água filtrada de graça
Um projeto de lei apresentado no início deste mês pelo deputado Goura (PDT) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pretende obrigar que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares passem a servir, de forma gratuita, água potável filtrada e à vontade aos clientes, em todo o Paraná.
O texto do projeto de lei Nº 737/2023 defende que os ganhos em bem-estar e saúde serão significativos com a adoção da medida, enquanto que os custos gerados aos estabelecimentos serão “mínimos, bastando a utilização de um filtro e a disponibilização de um simples copo de água potável”.
O projeto determina ainda que os bares, restaurantes e similares sejam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Além disso, o texto assegura que os estabelecimentos “continuarão a vender normalmente água mineral e outras bebidas, não havendo qualquer violação ao Princípio da Livre Iniciativa, em especial quando se considera o Princípio da Dignidade Humana e o acesso à água potável como direito humano essencial (conforme resolução da ONU aprovada em 2016).”
Esta não é a primeira vez que a polêmica “água da casa” chega na Alep. A pauta já foi discutida em 2015, 2016 e 2019, a partir de projetos dos deputados Requião Filho (PT), Gilberto Ribeiro (PL) e Cobra Repórter (PSD), respectivamente – todos arquivados pela Casa. Em 2015, a Câmara dos Vereadores de Curitiba também chegou a analisar um PL semelhante, da ex-vereadora Julieta Reis (DEM), arquivado em 2017. "Na época, a gente conversou com ela [Julieta], e ela verificou que realmente não tinha cabimento legislar sobre o assunto. Até porque, quem trabalha no setor de bares e restaurantes sabe o que a gente realmente oferece. A gente não vende água apenas. A gente não vende comida apenas. A gente vende serviço e o serviço que tem que ser cobrado", afirma Luciano Bartolomeu, diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) – Seccional Paraná.
Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa o projeto de Goura para decidir se irá ou não a plenário, o deputado Goura utilizou suas redes sociais para comunicar que protocolou o PL. Usando a frase “um copo d’água não se nega a ninguém!”, a postagem já encontrou resistência nos comentários. “Nunca neguei água para ninguém que pediu, mas agora mais uma lei para termos mais gastos e compras de equipamentos…”, comentou um seguidor empreendedor. “Já aproveita pra colocar junto na lei um desconto que a Sanepar deve dar aos estabelecimentos, já que ‘de graça’ realmente não existe nada”, protestou outro.
Para debater e buscar soluções para o assunto, a Abrasel Paraná marcou uma reunião para o dia 3 de outubro, com a presença do deputado Goura, que, segundo Bartolomeu, "foi bastante atencioso e entendeu que precisa ter um debate com o setor".
Liminar derruba lei em São Paulo
Em diversos lugares do mundo, especialmente em cidades turísticas de países como França, Espanha, Inglaterra e Estados Unidos, a prática de servir água potável aos clientes é comum há bastante tempo em bares e restaurantes. No Brasil, a obrigatoriedade do fornecimento de água é lei somente no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e em Sergipe.
Nesta semana, a polêmica da “água da casa” tomou conta de São Paulo. Na quarta-feira (13) o governador do estado, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual 17.747 de 2023, que prevê as mesmas obrigações aos estabelecimentos paulistas. “Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”, diz o texto da lei.
A Abrasel – Seccional São Paulo, emitiu um ofício ao governador Tarcísio de Freitas repudiando a medida, vista pela entidade como uma imposição injusta e inconstitucional. “Trata-se, pois, de uma inadmissível intromissão na vida interna dos estabelecimentos, protegidos pelos direitos constitucionais da liberdade econômica e da iniciativa privada, um atentado à economia interna e à gestão dos negócios. Se o Estado pode determinar que o estabelecimento comercial dê água de graça, porque não cerveja também? Ou tomate?”, indaga o texto do ofício, assinado pelo presidente da entidade, Luiz Claudio Mori.
No mesmo dia, a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a lei recém-publicada em Diário Oficial, atendendo a uma ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que alega violação do princípio da razoabilidade, por representar intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa. Ainda segundo a entidade, a medida é uma imposição desproporcional, "que reflete na diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas nos locais e atinge a receita dos estabelecimentos."
Segundo a desembargadora que concedeu a liminar, Luciana Bresciani, “ainda que o custo do fornecimento da água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e à coletividade se a água gratuita não for fornecida.”