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Uma medida excepcional do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de validade de parte das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) que venceram ou ainda vencerão em 2026. A regra vale para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano, que passam a ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026.
A extensão também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A determinação está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro.
A prorrogação é automática para os motoristas que se enquadram nos critérios estabelecidos. Isso significa que não é necessário solicitar a extensão, emitir um novo documento ou realizar algum procedimento específico para ter direito ao prazo adicional.
A medida ocorre durante um período de adaptação dos órgãos de trânsito às mudanças no processo de habilitação no país.
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Quem tem direito ao prazo extra da CNH vencida?
A regra contempla exclusivamente motoristas cuja CNH vencida esteja dentro do intervalo estabelecido pelo Contran. Assim, documentos que venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro permanecem válidos até 9 de dezembro, conforme a deliberação.
Durante esse período, os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar a prorrogação nas atividades de fiscalização. Na prática, portanto, o motorista beneficiado pela medida poderá continuar dirigindo até a nova data limite sem precisar renovar imediatamente a habilitação.

Há, porém, uma restrição importante. A extensão não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a prorrogação da validade do documento não autoriza o motorista a voltar a conduzir veículos.
A medida também não significa que a renovação tenha sido dispensada. Ela apenas cria um período excepcional para que os condutores regularizem a situação.
Quando será preciso renovar a CNH?
Depois de 9 de dezembro de 2026, os motoristas abrangidos pela medida terão mais 30 dias para providenciar a renovação da habilitação. O prazo adicional começa a ser contado após o encerramento da validade excepcional.
Quem estiver com a CNH vencida e for beneficiado pela regra deve, portanto, ficar atento ao calendário para evitar a perda do prazo de regularização.
O procedimento de renovação continua seguindo as regras de trânsito vigentes. Entre as exigências está o exame de aptidão física e mental. Nos casos previstos pela legislação, também pode ser necessária a avaliação psicológica.
Para condutores que exercem atividade remunerada ao volante, a avaliação psicológica é exigida. Já motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame toxicológico conforme as regras aplicáveis.
Os procedimentos podem variar de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação. Por isso, a orientação é consultar os canais oficiais do órgão responsável antes de iniciar a renovação.
A prorrogação não altera definitivamente o prazo de validade das habilitações. Trata-se de uma medida temporária para os documentos enquadrados no período definido pelo Contran. Por isso, quem possui uma CNH vencida deve aproveitar o prazo concedido para regularizar a documentação dentro do período estabelecido.



