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Artista recria personagens da cultura pop em formato de imagens católicas | /Divulgação
Artista recria personagens da cultura pop em formato de imagens católicas| Foto: /Divulgação

A Justiça de Goiás proibiu a artista plástica Ana Paula Dornelas de Lima, da marca Santa Blasfêmia, de fabricar, vender e divulgar as estátuas de sua autoria representando imagens de santos católicos vestidos como personagens da cultura pop. Nas estátuas estilizadas da artista, a virgem Maria é apresentada como a Galinha Pintadinha ou a Mulher Maravilha.

A decisão liminar é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, atendendo ao pedido da Arquidiocese de Goiânia. A entidade alegou que Ana Smile, como é conhecida, usava base de gesso de santos da Igreja Católica para confeccionar estátuas de personagens como o Vingador, Bruxa Malévola, Frida Kahlo, David Bowie e Minnie, algo que poderia ferir a honra e o sentimento religioso da comunidade católica.

O juiz determinou que caso haja descumprimento da medida, a artista está sujeita a multa de R$ 50 mil. A decisão abrange a exclusão dos perfis de divulgação do trabalho no Facebook e Instagram e a retirada dos produtos de uma loja em Brasília, com a marca Santa Blasfêmia.

Liberdade de expressão x livre direito de religião

Na decisão, o magistrado escreveu que é preciso ponderar a liberdade de expressão - no caso, a manifestação artística e intelectual da escultora- com o livre direito de religião e a proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal.

“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada, que no caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público. Ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, a requerida está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente”, decidiu o juiz.

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