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O Teatro Guaíra está obrigado a vender ingressos pelo valor de meia-entrada para detentores da carteira de doador de sangue fidelizado (documento emitido por hemobancos), de acordo com a determinação da juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4.ª Vara da Fa­­zenda Pública da capital, atendendo à ação coletiva proposta mês passado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba. A administração do teatro também fica impedida de condicionar a compra da meia-entrada à realização prévia de cadastro, e terá de regularizar, nos termos da determinação judicial, a página na internet e os demais locais em que é mencionada a meia-entrada.

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