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A regulamentação da lei estadual sobre a rotulagem dos transgênicos levantou dúvidas em toda a cadeia produtiva de alimentos. A principal questão diz respeito à rotulagem dos alimentos não transgênicos, que segundo a lei estadual seria facultativa para produtos com similares transgênicos no mercado brasileiro. Os técnicos do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (Seab) dizem que, na prática, todos os produtos comercializados no estado deverão ter algum tipo de especificação (transgênicos ou não-transgênicos).

Não foi isso o que entendeu a maioria das indústrias que usam elementos passíveis de conter OGMs (organismos geneticamente modificados). Empresas grandes como as brasileiras Sadia e Cocamar, e a multinacional Unilever, dizem não utilizar transgênicos na fabricação de seus produtos e, portanto, que não pretendem mudar o tipo de embalagem para o Paraná, o que representaria aumento de custos. As três empresas têm as certificações de que não usam OGMs.

O setor de óleos vegetais, que usa grãos transgênicos, se manifestou contra a regulamentação estadual. Para o presidente da Associação Brasileira de Indústrias de Óleo Vegetal (Abiove), Carlo Lovatelli, a legislação federal não exige identificação de quantidades reduzidas de OGMs – que no caso do óleo é de 0,1%. A rotulagem diminuiria a competitividade do produto paranaense em relação aos de estados ou países em que não há a necessidade da identificação.

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