Uma lei sancionada nesta quarta-feira (29) pelo prefeito Gustavo Fruet vai regulamentar a atividade de artistas de rua em Curitiba. De acordo com a nova legislação, ficam autorizadas as apresentações em locais públicos, desde que atendidas algumas exigências, como autorização para usar estrutura de palco e em horário restrito.
- Escola de dança do Guaíra retoma aulas no teatro
- Litercultura divulga programação completa
- Mostra de cinema chileno começa na quinta-feira
De acordo com a lei, as apresentações deverão ser realizadas entre as 8 e 22 horas e obedecer à Lei Municipal 10.625/2002, que estabelece níveis máximos de ruído. Os artistas ficam autorizados a comercializar bens culturais durante as apresentações, desde que sejam de própria autoria.
O projeto de lei é de autoria do vereador Mestre Pop (PSC), que fazia apresentações de capoeira na rua antes de se eleger para a Câmara Municipal. Segundo o presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Marcos Cordiolli, “a nova lei é uma reivindicação antiga dos artistas, que ajudaram a construí-la junto com o Legislativo e o Executivo.”
-
Mais forte do que nunca: que aparato contra "desinformação" o TSE preparou para eleições 2024
-
PEC do quinquênio turbina gasto do Brasil com o Judiciário, que já é recorde
-
Uma família inteira na prisão: a saga dos Vargas no 8/1 encerra série de entrevistas de Cristina Graeml
-
Programa Cátedra Jurídica estreia com pesquisador que revolucionou Direito Constitucional no Brasil