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Show da banda mineira UDR, condenada por incitação a crimes e discriminação religiosa. | Reprodução/Facebook
Show da banda mineira UDR, condenada por incitação a crimes e discriminação religiosa.| Foto: Reprodução/Facebook

Os integrantes da banda UDR, de Belo Horizonte, foram condenados no fim de maio por incitação a crimes e discriminação religiosa pela Justiça mineira. A decisão atendeu uma ação feita em 2012 pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que denunciou os músicos por incitação a “crimes de estupro de vulnerável, homicídio e uso de drogas” e disseminação de preconceito religioso por meio das letras de músicas satíricas como “Clube Tião”, “Bonde da Orgia dos Travecos” e “Vômito Podraço”. Procurado pela reportagem, o MP não conseguiu localizar o promotor responsável para comentar a denúncia.

O juiz Luís Augusto César Fonseca entendeu que os dois réus “inequivocavelmente” (sic) incitaram a prática de crimes e praticaram atos preconceituosos. Para o magistrado, os autores das canções “claramente” ultrapassaram o direito à liberdade de expressão e violaram o respeito e dignidade da pessoa humana. Ele condenou os músicos a três anos, oito meses e 22 dias de prisão e 120 dias-multa – pena convertida em multa e prestação de serviços. Os músicos vão recorrer.

Defesa

A dupla, formada pelo MC Carvão (Thiago Ataíde Machado) e o Professor Aquaplay (Rafael Gonçalves Costa), se defendeu dizendo que o objetivo das músicas era fazer sátira e humor, e que não teve a intenção de incitar preconceito ou a prática de crimes.

Os músicos divulgaram na quarta-feira (15) uma nota na página do Facebook da banda dizendo que respeitam a decisão da justiça, mas que discordam “com veemência do teor da decisão”. Eles anunciaram o fim das atividades da banda, formada em 2003.

“A UDR reitera que sempre promoveu a inclusão, o combate a toda e qualquer forma de preconceito e o questionamento das mazelas da nossa sociedade, por meio da sátira e do escárnio”, diz a nota. A dupla não respondeu ao pedido de entrevista da reportagem.

A UDR ficou conhecida no underground em meados dos anos 2000 usando a internet para distribuir gravações caseiras de músicas que satirizavam gêneros como funk carioca e o grindcore, com letras de conteúdo sexual, violento e macabro.

Centenas de seguidores da banda defenderam os músicos na postagem. A principal crítica à decisão da Justiça questiona se a condenação não fere a liberdade de expressão.

Em entrevista ao site “Noisey”, o advogado da dupla, Paulo Roberto Pagani Moreira, disse que o MP não apresentou nenhum documento na denúncia, e sugeriu que o juiz tomou a decisão baseado em “convicções religiosas ou por não gostar da música”.

O advogado também questionou o fato de a denúncia se basear na divulgação das letras. Ele argumenta que a única prova do MP é um site onde as letras foram publicadas provavelmente por algum fã da banda.

Necessidade de discutir limites

Na avaliação do advogado Ivan Xavier Vianna Filho, o conteúdo das letras do grupo, embora de “absoluto mau gosto”, não chega a ser ilícito. Em sua interpretação, a banda aparentemente quis fazer uma afronta, mas não pareceu ter a intenção de ferir os sentimentos religiosos de alguém.

Ex-Juiz de Direito e Mestre e Doutor em Direito do Estado, Vianna acredita que a decisão deve ser reformada em outras instâncias. Para ele, a denúncia acaba dando à obra uma visibilidade que ela não mereceria.

Vianna explica que casos como este, para os quais não há critérios absolutamente objetivos, envolvem uma carga maior de subjetividade. Ele argumenta que tanto a denúncia quanto a decisão do juiz podem ter sido motivadas por visões ideológicas ou religiosas diante da violência das letras da banda.

Segundo o advogado, cada vez mais o Poder Judiciário tem sido acionado para resolver casos assim, em que pessoas se sentem atingidas na honra enquanto o outro lado evoca a liberdade de expressão. E que o “embate dialético” que eles envolvem mostram que é necessário discutir o tema e definir melhor os limites para abusos.

“Fomentar manifestações de vários segmentos da sociedade é fundamental para que encontremos um ponto de equilíbrio”, diz o advogado.

Outros casos

Relembre outras músicas questionadas na justiça por apologia ao crime ou preconceito:

1. Planet Hemp

A banda foi autuada em flagrante em Brasília por apologia às drogas em 1997. O juiz, mais tarde condenado à aposentadoria compulsória por suspeita de receber propina de traficante, mandou prender os integrantes e proibiu shows e vendas dos produtos da banda no DF. A Justiça depois acabou entendendo que músicas como “Legalize Já” são manifestações de pensamento garantidas pela Constituição.

2. Bidê ou Balde

A banda teve de fazer um acordo com a justiça gaúcha a respeito da canção “E por que não”, denunciada por apologia à pedofilia e ao incesto. A música foi proibida de ser executada sob pena de multas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2005.

3. Tiririca

A gravadora Sony Music foi condenada em 2011 a pagar indenização de mais de R$ 1,2 milhão por danos morais por causa da música “Veja os Cabelos Dela”, cantada em 1997 pelo palhaço Tiririca (hoje deputado federal do PR-SP). A ação foi movida por ONGs do movimento negro, que consideraram que a letra tinha conteúdo racista.

4. Furacão 2000

A produtora de funk carioca foi condenada em outubro de 2015 a pagar indenização de R$ 500 mil por “Um tapinha não dói”, denunciada pelo MPF por banalizar a violência contra a mulher. A Furacão 2000 recorreu.

5. Bonde 157

O MC Frank de funk “proibidão” foi processado em 2005 por fazer apologia ao crime na música “Bonde do 157”, que relata assaltos a motoristas.

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