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A juíza Luciana Losada Lopes Aleixo Lustosa, da 23ª Vara Criminal do Rio, negou o pedido de arquivamento do processo movido pela escritora Leda Prado Borba, que acusa o autor Sílvio de Abreu de plágio pela novela "Belíssima". O Ministério Público apresentou o pedido de arquivamento sob a alegação de que a obra possivelmente plagiada (novela) não é feita mediante intuito de lucro e que o plágio seria relativo somente a obras fechadas. A juíza discordou dos motivos apresentados.

"É de conhecimento geral a lucratividade alcançada nas telenovelas exibidas no chamado ‘horário nobre’ e, por outro lado, não se pode entender que a proteção legal do plágio se limita apenas à obra intelectual fechada e sim a toda e qualquer obra intelectual ou fragmento dela extraído", ressaltou a juíza.

Com essa decisão, o inquérito vai para as mãos do procurador geral de Justiça, que pode concordar ou não com Luciana Losada. Caso ele concorde, o inquérito retorna ao MP sob a responsabilidade de outro promotor público.

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