• Carregando...

Atualizada em 22/03/2006, às 20h08

Os produtos alimentícios que forem comercializados no Paraná e que contenham ingredientes geneticamente modificados (OGMs) deverão apresentar, em até 60 dias, um selo com a identificação no rótulo. A nova lei que regulamenta a rotulagem foi assinada na manhã desta quarta-feira (22) pelo governador Roberto Requião durante Conferência das Partes da Convenção sobre Biodiversidade (COP8), no Expo Trade, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

A letra "T" será o símbolo que as empresas deverão empregar em seus produtos caso eles possuam transgênicos. Além disso, deverá constar as seguintes expressões: "transgênicos", "contém (os ingredientes) transgênicos" ou "produzidos a partir de (nome do produto) transgênicos".

A lei também atinge os alimentos vendidos a granel ou "in natura". Nas embalagens de alimentos produzidos a partir de animais alimentados com ração, contendo ingredientes transgênicos, deverão constar no painel principal e em destaque o símbolo "T", além da informação de que o animal foi alimentado com OGMs.

Segundo a Agência Estadual de Notícias (AEN), a lei é a primeira do Brasil que obriga as empresas a identificar a presença de ingredientes transgênicos nos produtos alimentícios vendidos no comércio em geral. O decreto estaria amparado na Constituição Federal, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – do Código de Defesa do Consumidor, e pela estadual, nº 14.861, de 26 de outubro de 2005.

A lei também abrange a criação de uma equipe que irá fiscalizar se as empresas se adequaram à nova determinação. Farão parte da comitiva membros da Secretaria de Saúde, da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento e do Procon.

Os 60 dias passam a contar a partir da publicação da lei.

Veja na reportagem em vídeo o que pensam os empresários do setor

INTERATIVIDADE

Você acha viável a Lei da Rotulagem, que vai obrigar empresas a identificarem a presença de ingredientes transgênicos nos produtos alimentícios?

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]