Imposto de Renda de pessoa jurídica: como funciona?
Saiba o que você precisa ter em mãos para estar em dia com a Receita Federal.
As declarações de imposto de renda de pessoa física e pessoa jurídica devem ser feitas separadamente. (Foto: Shutterstock)
Conflex - Contabilidade do seu jeito. Sua empresa pode crescer muito mais com uma contabilidade digital e inteligente. Temos o plano ideal para sua empresa. A vida moderna demanda um novo jeito de fazer contabilidade. A Conflex coloca micro e pequenos empresários no controle dos seus negócios.
Dos diversos desafios em empreender, uma das principais é
manter um controle claro de todos os aspectos tributários da empresa. São
diversos dados, siglas e processos que podem parecer muito complexos. Mas,
afinal, o que declarar? Como fazer? O que fica como pessoa física e como pessoa
jurídica?
Diferenças Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ)
As duas declarações devem ser feitas de maneira independente
uma da outra, porque existem diferenças entre elas, como as alíquotas e
formatos de cálculo. Quanto à pessoa física, a obrigatoriedade depende
de diversos fatores, os principais são a renda anual (que pode ser acima de R$
40 mil na MEI ou acima de R$ 28.559,70 em outras fontes) e também no caso de
ter bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil.
Tiago da Silva Oliveira , gerente de contabilidade da Conflex, explica que “em ambos os casos é importante ter um contador para dar um direcionamento correto a respeito de dúvidas que possam surgir, embora na Pessoa Física, seja menos complexo transmitir uma declaração mesmo sendo leigo.”
Como pessoa jurídica, a declaração de impostos depende do
regime de tributação, sendo 4 modelos de tributação do IRPJ:
Lucro Real:
geralmente utilizado por grandes empresas, que tenham lucros acima de R$ 48
milhões no ano anterior à apuração.
Lucro Presumido:
nesse modelo, se presume os lucros da empresa, baseado em sua receita bruta e
outras receitas possíveis, sendo necessário ter tido um faturamento anual entre
de R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.
Lucro Arbitrado:
esta modalidade é para empresas que não tenham cumprido com a prestação de
contas de outros regimes. Nesse caso, por falta de comprovação, a apuração é
feita com base na receita bruta.
Simples Nacional: modelo
mais fácil, o valor é incluído na guia mensal de arrecadação (o DAS - Documento
de Arrecadação do Simples Nacional) e utilizado para microempreendedores individuais (MEI),
microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
“O MEI tem característica de PJ, mas mantém a simplicidade
operacional de uma contabilidade pessoal, e até por isso, nessa modalidade não
há obrigatoriedade de escrituração, como numa empresa comum que é do Simples,
por exemplo” explica Oliveira.
Apesar das declarações poderem ser feitas em períodos
distintos, sendo mensal, trimestral, anual ou por evento, o mais comum é que
elas sejam feitas anualmente, sendo que
em 2021 o prazo é até 31 de maio. Microempreendedores podem fazer a
declaração diretamente pelo Portal do Empreendedor, enquanto outros empresários
devem buscar um contador de confiança para fazer a declaração e evitar
quaisquer problemas tributários.