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  • Por Kronberg Leilões
  • 25/10/2020 13:37
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Nos leilões judiciais, usualmente, os imóveis estão ocupados, principalmente nos processos de execução, seja na área trabalhista, cível, ou mesmo de execução fiscal ou outras modalidades de leilão.
É importante saber, porém, que a arrematação judicial desfaz a locação. Não existe previsão nenhuma na lei de locações de direito de preferência do inquilino na aquisição em leilão judicial. Além disso, o imóvel que estiver ocupado, com a expedição da carta de alienação judicial, também chamada de carta de arrematação, o juiz determinará a imissão na posse, ou seja, o arrematante já terá a ordem judicial de entrar no imóvel. Se não houver uma desocupação voluntária por parte do ocupante, será determinada pelo juiz a desocupação forçada.

Nos leilões extrajudiciais, se o bem estiver ocupado, a partir da arrematação, com a averbação no cartório de registro de imóveis, poderá o arrematante pleitear via judicial sua emissão na posse através de uma ação autônoma possessória.

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Helcio Kronberg, explica o que acontece no caso de um imóvel em leilão estar ocupado, confira: