Direito do Entretenimento: arte, cultura e entretenimento também exigem respaldo jurídico
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  • Por Neves Macieywski Advogados
  • 13/07/2020 10:49

Dar materialidade a arte do entretenimento é o pilar de sustentação do Direito do Entretenimento.  Gerir direitos autorais, de imagem, do consumidor, trabalhistas, tributários, administrativos, contratuais e cíveis é um trabalho específico que exige conhecimento prático e vivencial de dois segmentos tão distintos, onde somente com arte e ciência é possível atingir um resultado mensurável. “Esta realidade precisa ser cuidada com a perspectiva adequada, sob um único olhar capaz de unir a experiência do promotor de eventos com a arte da advocacia, a fim de obter o melhor resultado jurídico e econômico”, explica o advogado Fabiano Neves Macieywski.

Rádio, televisão, cinema, internet e os diferentes multicanais se encontram a disposição da sociedade com formas distintas de entretenimento e eventos cada vez mais produzidos, passiveis de elogios e também grandes críticas. “O fácil acesso aos veículos de comunicação, a publicidade, ao marketing e aos canais online difundiu o entretenimento como nunca visto antes em nossa história e isso é muito positivo para os organizadores. Porém, o caminho fácil também serve para os riscos passiveis de acontecer em escala proporcional. O Direito do Entretenimento é capaz de facilitar a interface com o empresário, com o artista, com o promotor de eventos, sejam esportivos, artísticos, empresariais ou turísticos”, argumenta Macieywski.

Cultura e entretenimento formam um legado econômico

A organização legislativa da proteção e promoção da cultura no Brasil possui status constitucional. Para o advogado, isso garante a constante evolução das peculiaridades e idiossincrasias regionais, nosso modo brasileiro de ser e viver está preservado em diferentes esferas, seja nacional ou estadual e até mesmo internacional. A arte originada pela criatividade brasileira é reconhecida mundialmente e tem alto valor agregado como produto de exportação, como nossas novelas, séries, música, culinária, receitas, sem se falar claro, na enorme capacidade da economia criativa trazer turistas ao Brasil com feiras, festivais e carnaval.

O sistema jurídico para tutelar direitos autorais diversos, de imagem, de propriedade intelectual, com criação de diversos status das manifestações populares e folclóricas, garante não só a continuidade de uma cultura como também o fomento de um dos mercados econômicos mais fortes no cenário nacional.

“Ele visa orquestrar um mercado econômico primordial no Brasil em que talvez um dos produtos mais reconhecidos tem valor extremamente diferenciado: a nossa criatividade”, completa o Macieywski. Segundo o advogado, o entretenimento e, principalmente, os artistas e responsáveis pela sua criação necessitam de ferramentas que garantam espaço nos poderes legislativo, executivo e judiciário.

Fabiano Neves Macieywski - Brasileiro, membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Paraná, Santa Catarina e Sergipe; prática em Direito Empresarial, Direito Ambiental, Direito Autoral, Securitário, Bancário, contratos, importação e exportação, Direito Marítimo e Portuário. Com Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR, Especialização em Gestão do Direito Empresarial pela FAE/PR Business School, Mestrado em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR.

Tendo proferido várias palestras e com livro e vários artigos publicados:  “Advogar no Direito Ambiental” – autor – Ed. Fórum, 2017 ISBN: 978-85-450-0272-7; “Reparação Individual do Dano Ambiental”– dissertação de mestrado em Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR;  “Direitos Humanos Volume I” – autor colaborador livro, Ed. Juruá, 2006 ISBN: 85-362-1152-0;    “Direito Socioambiental Volume II” – autor colaborador livro, Ed. Juruá, 2010 ISBN: 978-85-3623115-0; Entidades que pertence: Chairman do Comitê de Meio Ambiente da Câmara Americana de Comércio – AMCHAM (2001/2008), Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PR (2002/2003),  Membro da Câmera Alemã – AHK, Coordenador do Curso de Direito do CESCAGE – Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – (2007), Membro do Board da AMCHAM (2008/2009), Coordenador do Congresso Paranaense de Direito Ambiental da AMAPAR – Associação dos Magistrados do Estado do Paraná, Fundador e Diretor Geral da Academia Paranaense de Direito Ambiental – APDA (2011/2012), Fundador e Diretor do Instituto Interamericano de Direito Aplicado e Justiça – IIDAJ (2013 – até o presente momento), Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OABPR (2016/2018 e 2019 – até o presente momento), Membro da Comissão de Direito Ambiental da OABPR (2016/2018 e 2019 – até o presente momento).