Sede do TRF4, em Porto Alegre
Sede do TRF4, em Porto Alegre| Foto: Divulgação/TRF4

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a autorização provisória de residência para dois imigrantes venezuelanos que estão morando em Curitiba até que saia uma resposta à solicitação de refúgio que ambos fizeram ao Comitê Nacional de Refugiados (Conare).

A decisão, do desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, foi uma negativa a agravo de instrumento apresentado pela União, que contestava decisão em primeiro grau, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

O pedido original de autorização de residência havia sido ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou impossibilidade dos dois venezuelanos obterem refúgio devido à Portaria Interministerial nº 652, de janeiro deste ano, que restringiu temporariamente a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade devido à pandemia de Covid-19.

A DPU argumentou que a própria portaria prevê algumas exceções, como para estrangeiros cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias, e que o governo federal tem sido discriminatório ao não atender ao pedido de refúgio dos dois venezuelanos.