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 | Valdecir Galor/SMCS/
| Foto: Valdecir Galor/SMCS/

Não é possível tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em Curitiba apresentando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) . Isso acontece porque os 10 postos do Sine - as agências do trabalhador - nas Ruas da Cidadania não aceitam a CNH como documento de identificação e exigem o RG .

Essa exigência fez a estudante Manuella Boldrini Francisco, 25 anos, viajar para o estado de São Paulo para conseguir o documento que lhe abriria as portas para o mercado de trabalho. Com a formatura no curso de Agronomia marcada para 11 de agosto, a jovem procurou o posto do Sine no Centro de Curitiba no dia 24. “Eu tinha perdido meu RG, então levei a carteira de motorista”, disse.

Ainda na porta da agência, ela foi abordada por uma funcionária que pediu para ver seus documentos. Momentos depois, foi informada de que não poderia ser atendida sem o RG. “A atendente simplesmente não me deixou entrar”, recorda.

Diante da situação, Manuella teve de procurar o programa Poupatempo, do governo paulista, em Limeira, para emitir o RG e a Carteira de Trabalho. “Em São Paulo, fui à agência às 9h30 e, em apenas dez minutos minha Carteira de Trabalho estava pronta. Sem contar que ainda fiz a segunda via do RG”, contou a jovem, que apresentou certidão de nascimento original e uma foto 3x4 como identificação no local.

Por que não aceitaram a CNH?

O Código de Trânsito Brasileiro, na Lei 9.503/1997, Artigo 159, garante que a CNH equivale a documento de identidade em todo o território nacional. Além disso, desde 29 de junho, a carteira de motorista vencida passou a ter o mesmo valor como documento de identificação.

“Achei um desrespeito eles terem recusado me atender aqui em Curitiba devido ao documento que eu levava, principalmente porque eu sei que a CNH é válida para comprovar meus dados, mesmo após seu prazo de vigência”, reclama Manuella.

De acordo com a Fundação de Associação Social de Curitiba (FAS) - departamento da prefeitura responsável pelo Sine - os procedimentos para a emissão da Carteira de Trabalho são estabelecidos pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho. Por isso, exige a apresentação de documento de identificação que contenha nome do interessado, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão e emissor e data de emissão.

“O sistema usado em Curitiba não permite a apresentação da CNH para produção da Carteira de Trabalho, já que nele é imprescindível o preenchimento das informações de local de nascimento, que não consta na CNH”, informou a entidade, em nota.

A FAS também ressalta que o sistema utilizado em Curitiba opera de forma on-line, diferente de São Paulo, onde a Carteira de Trabalho é produzida de forma manual. Entre janeiro e junho deste ano - o Sine Municipal emitiu 32.437 carteiras de trabalho.

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