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Geladeira é retirada do mar no mutirão de limpeza em Guaratuba.
Geladeira é retirada do mar no mutirão de limpeza em Guaratuba.| Foto: ImPar

Sofás, fogões e geladeiras foram alguns dos entulhos recolhidos por voluntários no mutirão de limpeza da Baía de Guaratuba no último sábado (8). Ao todo, o esforço de 500 voluntários recolheu 7 toneladas de lixo do mar.

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A quantidade recolhida foi recorde desde que o mutirão começou a ser feito há 12 anos pelo Instituto Guaju, ONG de preservação ambiental, em parceria com o Instituto Paranaense de Reciclagem (Inpar), entidade que atua no reaproveitamento de embalagens pós-consumo.

O mutirão foi em toda baía, trecho de mar onde o ferry boat faz o trajeto entre Guaratuba e Caiobá. A atividade está relacionada à Semana Nacional do Meio Ambiente, que, em Guaratuba, foi marcada pelas ações da Semana Socioambiental, iniciada na última quinta (6).

Para a retirada do entulho, os voluntários contaram com o auxílio de um ferry boat e 35 embarcações. A remoção de objetos maiores, como geladeiras, foi feita com auxílio de alavancas, que puxavam o lixo enterrado no fundo da baía para a superfície.

Acostumados a encontrarem grandes quantidades de lixo a cada mutirão, desta vez o volume recolhido chamou mais ainda a atenção. “Foi uma surpresa. Imaginei que com todos nossos trabalhos de conscientização, o descarte inadequado fosse diminuir. Todo o lixo que encontramos no sábado é referente a um ano de descarte”, diz Rommel Barion, presidente do InPAR.

  • Voluntários que participaram do mutirão em Guaratuba. Foto: InPar
  • Um ferry boat auxiliou na limpeza da Baía de Guaratuba. Foto: InPar
  • Voluntários tiram geladeira do mar na Baía de Guaratuba. Foto: InPar

Barion reforça que a principal atividade do instituto é promover a conscientização para que ações como essa não sejam tão necessárias, já que o impacto ao meio ambiente é imensurável. “Não há como prever o impacto que isso causa na fauna e na flora. Ficamos assustados com tudo isso que vemos, mas imagine que há muito mais lixo onde não enxergamos”, enfatizae.

O descarte irregular de lixo que possa causar poluição em níveis danosos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da flora pode gerar pena de um a quatro anos de prisão e multa, segundo o artigo 54 da lei nº 9.605.


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