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 | Hugo Harada/Gazeta do Povo/Arquivo
| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo/Arquivo

A Justiça acatou nesta quarta-feira (28) a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra sete acusados da morte do jogador Daniel Corrêa Freitas. Com isso, eles se tornam réus no processo judicial que apura o crime. A informação foi divulgada pelo telejornal Boa Noite Paraná, da RPC.

Os réus são Edison Brittes Junior, acusado de coação de testemunhas, homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel, impossibilitar a defesa da vítima), ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de adolescente; Cristiana Brittes, por homicídio qualificado por motivo torpe, coação de testemunhas, fraude processual e corrupção de adolescente; Allana Brittes (fraude processual, coação de testemunhas e corrupção de adolescente).

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Além da família Brittes, são réus também no processo David Willian da Silva, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de adolescente; Ygor King (homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de adolescente); Eduardo Henrique da Silva (homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de adolescente); e Evelyn Brisola, por denunciação caluniosa, fraude processual e corrupção de adolescente.

Entre as novidades nas acusações, que não tinham sido previstas pelo delegado que fez o inquérito, encontram-se a denúncia de Cristiana Brittes por homicídio qualificado por motivo torpe, e a denúncia da testemunha Evelyn Brisola por falso testemunho e denunciação caluniosa.

Quanto à Cristiana, o promotor explica que decidiu denunciá-la principalmente por uma situação específica que aconteceu na casa dos Brittes, no dia da morte de Daniel. “Ela acompanhou quando o espancamento começou, e mais: ela aponta e determina que essas pessoas deveriam terminar de fazer aquilo [a violência] fora da casa”. Para o promotor, isso seria suficiente para incriminá-la. Não há como avaliar se Cristiana teria dado a ordem apenas por desespero, por exemplo, “porque aí entraríamos em uma análise muito subjetiva”, afirma Salles.

Já a defesa de Cristiana refuta a acusação, classificando de “aventura jurídica” a ação do MP de tentar atribuir a ela o homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo o advogado Cláudio Dalledone Júnior, a denúncia não se sustenta, pois é uma interpretação do promotor público João Nilton Salles e não está no depoimento das testemunhas.

A partir de agora, a defesa dos acusados terá 10 dias para apresentar as suas considerações. O caso deverá ir a júri popular, por envolver uma situação de homicídio.

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