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| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo

A Maternidade Victor Ferreira do Amaral, no bairro Água Verde, em Curitiba, recebeu ato de indicativo de interdição ética do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) nesta terça-feira (12). Essa medida significa que o hospital tem 90 dias para corrigir as irregularidades apontadas pelo CRM referentes à pouca quantidade de médicos para os serviços. Apesar da medida do CRM, o hospital está aberto e segue atendendo os pacientes. A maternidade faz parte do complexo do Hospital de Clínicas, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). As informações são do Paraná TV 2.ª edição, da RPC.

Caso as exigências não sejam cumpridas, além da interdição ética, o quadro médico será proibido de exercer a atividade no local. Para o conselho, o motivo principal da notificação é a necessidade dos médicos se revezarem entre o atendimento de partos, da UTI Neonatal e do pronto-socorro durante os plantões. Esse acúmulo de funções estaria prejudicando os serviços.

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Em nota enviada à RPC, a assessoria do hospital informou que a instituição faz 2800 partos por ano, e está trabalhando constantemente para que as atividades continuem funcionando. A reportagem da Gazeta do Povo tentou contato com a maternidade, mas não obteve sucesso por causa do horário.

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De acordo com o CRM, a maternidade chegou a passar por uma fiscalização, em novembro de 2017, feita a partir de denúncias do corpo clínico da instituição feitas no segundo semestre do ano passado. Foi durante a fiscalização que o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep) do CRM detectou os problemas que causaram, agora, o indicativo de interdição ética.

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Confira a íntegra do indicativo de interdição:

“O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, autarquia federal de fiscalização do exercício da Medicina, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 3.268/57 e Decreto nº 44.045/58, a partir desta data, DETERMINA o INDICATIVO DE INTERDIÇÃO ÉTICA do HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL/UFPR, na Avenida Iguaçu, 1953-Curitiba-PR, pelas razões a seguir expostas:

Em data de 27 de novembro de 2017, o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional deste Conselho de Medicina do Paraná, após ter tomado conhecimento de diversas irregularidades no funcionamento da Maternidade em questão, vistoriou as condições para o exercício da Medicina na instituição, do trabalho dos médicos que lá exercem suas atividades, as escalas médicas, das especialidade, a necessidade de médicos levando em conta o numero de atendimentos diante da estrutura do hospital, visando a análise da possibilidade de continuidade de atendimento à população, tendo sido lavrado o Relatório de Fiscalização nº 1711406 em anexo.

No aludido relatório, constatou-se, dentre outras, as seguintes irregularidades que, caso não sejam sanadas, o HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL/UFPR será interditado eticamente pelo CRM-PR por não ser possível o exercício da Medicina no estabelecimento, conforme passa a elencar:

1) MÉDICOS ESCALADOS PARA ATENDIMENTO DE UM SERVIÇO, OBRIGADOS A PRESTAR ATENDIMENTOS A OUTRO, DEIXANDO PACIENTES DO HOSPITAL DESASSISTIDOS;

2) SERVIÇOS QUE FICAM A DESCOBERTO POR PERÍODOS DIANTE DA FALTA DE MÉDICOS;

3) PROFISSIONAIS QUE INGRESSAM AO SERVIÇO FICANDO RESPONSÁVEIS POR DOIS SERVIÇOS, A EXEMPLO ASSISTIR O CENTRO OBSTÉTRICO E A UCIN;

4) INEXISTENCIA DE NEONATOLOGIA PARA PRESTAR CUIDADOS DE MODO CONTÍNUO;

5) FALTA DE RECURSOS HUMANOS, QUE CULMINA COM A NECESSIDADE DE PROFISSIONAIS DE OUTRO SERVIÇO COBRIREM ESCALAS LACUNOSAS EXPONDO PARTURIENTES E RN A POTENCIAL RISCO.

O artigo 2º da Lei nº 3268/57, dispõe que os Conselhos de Medicina “são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”.

Assim sendo, o Conselho Regional de Medicina do Paraná não pode quedar-se inerte diante dos riscos que correm os médicos que eventualmente laborem no HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL/UFPR, e principalmente aos pacientes que lá buscam atendimento e que ficam potencialmente expostos às limitações e riscos decorrentes da deficitária estrutura dos plantões, com flagrante falta de profissionais que acabam por assumir serviços a descoberto que necessitariam profissional presente, situação que não deve perdurar, diante do potencial risco aos médicos e aos pacientes.

Isso posto e dentro dos limites de suas prerrogativas institucionais e legais, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ DETERMINA O INDICATIVO DE INTERDIÇÃO ÉTICA DO HOSPITAL E MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL-UFPR, por prazo de 90 (NOVENTA) dias, devendo ser suspensa apenas após sanadas as irregularidades apontadas neste documento, verificadas por nova vistoria a ser realizada no prazo supra referido, ou antes, por solicitação da instituição, tudo conforme previsto na Resolução CRM-PR nº 198/2015 e Resolução CFM nº 2062/2013, sendo que os avisos de INDICATIVO DE INTERDIÇÃO ÉTICA DEVERÃO PERMANECER AFIXADOS NOS LOCAIS ESCOLHIDOS PELO CRM, sob pena de responsabilidade ao Responsável Técnico da Instituição.

Caso não sejam sanadas as irregularidades apontadas neste indicativo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a Instituição será INTERDITADA ETICAMENTE pelo CRM-PR.

Curitiba, 12 de junho de 2018.

CONS. CARLOS ROBERTO GOYTACAZ ROCHA

Gestor do DEFEP do CRM-PR

CONS. WILMAR MENDONÇA GUIMARÃES

Presidente do CRM-PR.”

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