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Pandemia: Curitiba prorroga bandeira laranja até sexta-feira
| Foto: Imagem Gazeta do Povo

A prefeitura de Curitiba resolveu prorrogar até a próxima sexta-feira (28) as atuais medidas restritivas da bandeira laranja (risco médio para Covid-19). A decisão partiu do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, que esteve reunido na tarde desta terça-feira (25) para avaliar os indicadores da pandemia na capital.

No momento, a pontuação da bandeira fechou em 2,65, muito próximo dos 2,70 que eleva o alerta ao risco máximo (bandeira vermelha). Em razão dessa instabilidade, os técnicos optaram pela prorrogação das medidas até uma nova análise na sexta-feira. Os indicadores levam em consideração o aumento do número de novos casos da doença, casos ativos, taxa de transmissão e ocupação de leitos.

Uma das maiores mudanças promovidas pelo decreto 890, publicado no último dia 18 e que vigoraria inicialmente até quarta-feira (26), era a proibição da abertura normal ao público de supermercados e shoppings centers aos sábados e domingos. Além disso, o decreto também trouxe alteração no horário de funcionamento de algumas atividades não essenciais. A vigência do decreto seguiria até quarta-feira (26), e, nesta segunda-feira (25), a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, chegou a sinalizar que a bandeira poderia ser trocada para a vermelha. Mas, agora, a prefeitura optou por estender as regras previstas neste documento (relembre as regras logo abaixo) até sexta-feira (28).

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até as 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Das 6 às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 21 horas, sendo vedado o consumo no local, para os seguintes estabelecimentos e atividades: a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; b) mercados, supermercados e hipermercados; c) comércio de produtos e alimentos para animais; d) lojas de material de construção; e) comércio ambulante de rua.
  • Em parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
  • Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25%, garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.
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