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Prefeitura criou novas regras, temporárias, para funcionamento do comércio durante pandemia
Prefeitura criou novas regras, temporárias, para funcionamento do comércio durante pandemia| Foto: Lineu Filho / Tribuna do Paraná

O comércio que não cumprir medidas de prevenção do coronavírus poderá ter o alvará cassado em Curitiba. É o que determina as novas regras estabelecidas pela prefeitura publicadas quinta-feira (26) no Diário Oficial do município.

Entre as regras, estão a disponibilidade de álcool gel aos clientes e, principalmente, ações para manter o distanciamento social: cada pessoa deverá ocupar o espaço de 9 metros quadrados no interior do estabelecimento, organização de fila do lado de fora das lojas e se necessário demarcações para manter o afastamento, acesso único para o comércio, entre outras medidas (leia lista abaixo).

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Segundo a secretária de saúde de Curitiba, Marcia Cecília Huçulak, as determinações se tornaram necessárias para organizar a situação do distanciamento social no comércio. “A gente percebeu na semana passada que muitos abriram seus comércios. E junto com isso um veio desregramento de tudo aquilo que a gente vinha falando para as pessoas, do distanciamento social”, explica Márcia.

Apesar de serem determinações com punição de até perda de alvará em caso de descumprimento, o Diário Oficial em que foram publicadas as novas regras não dá detalhes de como serão aplicadas as penalidades e nem como será feita a fiscalização.

A secretária afirma que a prefeitura não tem condições de fiscalizar todos os estabelecimentos. “Não tenho como colocar um guarda na porta de cada lugar. Não temos perna, mas o comércio tem que nos ajudar nisso, a ACP [Associação Comercial do Paraná] tem que nos ajudar. Não vamos vencer essa pandemia se não houver consciência tanto de um como de outro”, cobra a secretária.

Em todos os decretos emitidos por causa da pandemia, a prefeitura não chegou a proibir o fechamento do comércio em Curitiba. Apenas houve determinação para que serviços essenciais continuassem funcionando. Para o comércio não essencial, houve apenas recomendação, com exceção de shoppings, galerias, centros comerciais e academias de ginástica, que foram orientados a fechar por ordem do governo do Estado.

Mesmo sem a proibição do funcionamento do comércio não essencial, muitas pessoas entraram em contato com a prefeitura por meio da Central 156 e realizaram denúncias. “A gente recebeu denúncias de supermercados cheios, com famílias inteiras e muita muvuca, ninguém respeitando nada. E em razão disso, estamos sendo mais restritivos”, ressalta a secretária de Saúde.

Não é aval para reabertura

As novas decisões, segundo a secretária, já vinham sendo discutidas há algum tempo. Na visão da prefeitura, não há motivo para proibir o funcionamento do comércio, desde que ele siga as regras de distanciamento e higiene.

“A gente sabe que o vírus não vai embora, temos que aprender a conviver com ele. Não estamos autorizando ninguém a abrir comércio, nem autorizando as pessoas a sair do isolamento social”, salienta Marcia.

O alerta para que haja um equívoco na interpretação das medidas e um possível aval para a abertura do comércio foi comentada pelo prefeito Rafael Greca, durante a live transmitida nesta quinta-feira. “Não liberou geral. Eu não barganho vidas. Há um decreto claro do Paraná e há legislação em Curitiba que seguem recomendações de infectologistas”, explicou Greca.

Medidas temporárias

A secretária municipal de Saúde ainda lembra que as medidas podem sofrer alterações de acordo com a necessidade. “A gente não consegue prever o futuro, não queremos, mas se for necessário, faremos o lockdown [termo em inglês que significa o bloqueio total da movimentação de pessoas] para proteger a população”, alertou.

Para Marcia, existe um entendimento da prefeitura de que as pessoas precisam vender, comprar coisas, mas desde que sigam um regramento. “Estamos vivendo uma era diferente. Esse vírus veio e o mundo está aprendendo a lidar com ele enquanto não surgir um tratamento”, finaliza.

Confira as novas exigências:

  • Controle de lotação do local, que deverão ter capacidade máxima de uma pessoa a cada 9 m², incluindo clientes e funcionários;
  • Manter o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas;
  • Organização de filas do lado de fora do estabelecimento e, se necessário, controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido;
  • Se necessário, os estabelecimentos devem criar demarcações de posicionamento de pessoas nas filas, considerando também o distanciamento entre atendentes dos caixas e balcões;
  • Definir um acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento;
  • Organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso;
  • Os estabelecimentos devem se organizar por meio de suas representações para funcionar em horários diferenciados por segmentos;
  • Exigir que todas as pessoas presentes nos estabelecimentos, incluindo funcionários e público externo, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público. Poderão ser usadas máscaras de confecção caseiras, conforme orientações do Ministério da Saúde;
  • Fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários, durante o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • Higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeira com acionamento por pedal;
  • No local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar álcool gel 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;
  • Manter fechadas as áreas de convivência, tais como salas de recreação, brinquedoteca e afins;
  • Para estabelecimentos e prédios comerciais que disponham de elevadores, deverá ser permitida mais de uma pessoa, desde que da mesma família, caso contrário deverá ser utilizado individualmente;
  • Fica suspenso o funcionamento do sistema de buffet (self-service) em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares;
  • As compras nos mercados, supermercados e hipermercados devem ser realizadas, prioritariamente, por uma pessoa, por família, evitando-se assim as aglomerações.
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