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| Foto: Pixabay

O combate às chamadas fake news pela via legislativa chegou à Câmara Municipal de Curitiba. Projeto de lei complementar que tramita na Casa prevê a proibição de “publicação, divulgação, difusão ou compartilhamento” de notícias falsas, mais especificamente relacionadas a doenças, diagnósticos e tratamentos durante o período de emergência em saúde decorrente da Covid-19.

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A proposição foi elaborada por cinco centros acadêmicos de cursos de Direito de universidades de Curitiba e apadrinhada pelo vereador Dalton Borba (PDT). O parlamentar, que é professor de Direito Constitucional, baseia a proposta em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341, que dá aos municípios legitimidade concorrente para legislar sobre medidas de enfrentamento à Covid-19.

“Entende-se que a norma é umbilicalmente relacionada à saúde pública, justamente porque a pandemia e as notícias falaciosas afetam diretamente os munícipes de Curitiba, que precisam de informações corretas e verídicas para decidirem sua conduta acerca de eventual flexibilização ou não da situação de quarentena, isolamento social, serviços essenciais”, explica o vereador. “Temos no momento um cenário de desencontro de informações, que tem um efeito social muito perigoso.”

Segundo Borba, enquanto não existe uma norma federal em vigor, há prerrogativa de se legislar sobre o tema em âmbito municipal. “E ainda que venha a ser aprovada uma lei sobre o assunto no Congresso, nosso projeto tem natureza suplementar, portanto perderia efeito apenas naquilo que fosse conflitante”, diz. O projeto encontra-se atualmente em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que retoma as sessões plenárias em agosto.

Em nível federal, alguns dos pontos mais polêmicos do Projeto de Lei 2.630/2020, apelidado de PL das Fake News, dizem respeito à moderação dos conteúdos e a quem cabe definir o que são notícias falsas. O projeto de lei federal foi aprovado no Senado no fim de junho.

O PL municipal considera como informação falsa “a afirmação categórica que contraria aquela disponibilizada pelos órgãos públicos de saúde, e que omite deliberadamente sua existência”. O texto classifica ainda como dolosa a ação “em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo” e como culposa a ação “em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, por não consultar as informações disponibilizadas pelos órgãos públicos de saúde”.

Diz ainda que caberá ao Poder Executivo identificar o órgão “cujas atribuições sejam inerentes ao poder de polícia voltado à fiscalização do cumprimento dos preceitos desta lei”. “A lei tipifica a conduta, mas sua operacionalização é competência da prefeitura”, explica Borba.

Orientação prévia e multa em caso de reincidência

A estudante Ana França, presidente do Diretório Acadêmico Clotário Portugal (DACP), do curso de direito da Unicuritiba, explica que o projeto tem caráter mais educativo do que punitivo. “Há previsão de multa, mas, antes, tem uma orientação prévia sobre a importância de não publicar, divulgar, difundir ou compartilhar informações falsas”, diz.

O artigo 3º do projeto de lei prevê, em caso de reincidência, após a orientação ao infrator, multa de R$ 250 para cada conduta culposa praticada; de R$ 500 para cada conduta dolosa; e de R$ 1.000 para cada conduta praticada por pessoa jurídica.

“Diante do cenário que estamos vivenciando, as fake news estão fazendo um estrago na sociedade como um todo. Por isso vimos a necessidade de fazer algo relacionado principalmente à pandemia”, conta a estudante.

Além do DACP, participaram da construção da proposta o Centro Acadêmico Romeu Felipe Bacellar, da Unibrasil; o Centro Acadêmico Sobral Pinto, da PUCPR; o Centro Acadêmico James Pinto de Azevedo Portugal, da Tuiuti, e o Centro Acadêmico Ubaldino do Amaral, da Positivo.

Projeto contra fake news tramita também na Alep

Projeto semelhante tramita em nível estadual, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), por iniciativa do deputado Arilson Chiorato (PT). Na justificativa, o parlamentar ressalta que outros estados, a exemplo de Paraíba, São Paulo e Ceará, já aprovaram normas no mesmo sentido.

Assim como o PL de Curitiba, o texto proposto por Chiorato prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei, “especialmente no tocante à fiscalização, abertura de canais de denúncias nos órgãos públicos estaduais, compartilhamento de informações sobre os atos ilícitos entre órgãos públicos de diferentes níveis da Federação, e outros aspectos que tornem efetiva a identificação de responsáveis e a coibição das práticas delituosas de produção, divulgação ou compartilhamento de informação ou notícia falsa”.

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