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Segundo decisão, falta da sinalização amplia risco de acidentes.
Segundo decisão, falta da sinalização amplia risco de acidentes.| Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

As ruas que passarem por obras em Curitiba não poderão ser liberadas para o trânsito antes da conclusão total da pintura da sinalização horizontal. A recomendação é do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, em notificação à prefeitura de Curitiba.

A alegação é de que a falta de pinturas de faixas de pedestres, das pistas de passagem de veículos, carga e descarga, marcações de estacionamento ou paradas obrigatórias de 15 minutos com o pisca alerta ligado, entre outras, colocam em risco a segurança de motoristas e pedestres. A maior chance de ocorrerem acidentes de trânsito também foi levada em consideração na decisão.

Desde 2018, dentro de um pacotão de obras em vias públicas da prefeitura de Curitiba, algumas das principais avenidas e ruas estão sendo recapeadas. Muitas delas foram entregues sem sinalização horizontal, sob a alegação de que o novo asfalto precisa de um tempo para secar, antes de ser pintado.

A atitude contraria o Art. 88 da Lei nº 9.503 – que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que diz que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, horizontalmente (pinturas) e verticalmente (placas).

Em julho de 2018, o então vereador e agora deputado Goura (PDT) fez uma reclamação formal sobre a entrega das obras da prefeitura com a falta de sinalização horizontal (Procedimento Administrativo nº 0046.18.125362-9). Na época, em postagem do seu Facebook, o vereador informou que entregou ao Ministério Público do Paraná um pedido de providências sobre o desrespeito ao Art. 88 do CTB, para que as vias pavimentadas de Curitiba não sejam entregues sem a devida sinalização.

A notificação, de autoria da promotora Aline Bilek Nahar, é para que a prefeitura de Curitiba só libere as ruas revitalizadas pelas obras quando a sinalização horizontal estiver concluída. De acordo com o texto do MP, a pintura deve ser feita imediatamente após o fim das obras.

Caso não seja possível a pintura imediata, por alguma impossibilidade técnica, a prefeitura não poderá liberar as vias para a circulação de veículos e pedestres. Se, por algum outro motivo, a via precisar ser liberada pela prefeitura sem pintura, a administração terá que manter o local equipado com dispositivos de sinalização auxiliar temporária (cones, placas, barreira). Ou destinar agentes de trânsito para orientar o fluxo de veículos e pedestres. Isso deverá ocorrer durante todo o tempo entre a finalização do recapeamento e a execução da sinalização.

No texto da recomendação, a promotora informa que “o não atendimento das medidas acima sugeridas inevitavelmente acarretará na tomada das medidas legais necessárias”.

Prefeitura

A Superintendência de Trânsito de Curitiba (Setran) informou que irá responder o MP dentro do prazo estabelecido, que é de até 20 dias. Só então o órgão irá se manifestar sobre o tema.

Conteúdo editado por:Katia Brembatti
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