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Curitiba libera casas de shows e flexibiliza restrições em geral; veja o que muda
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Curitiba decidiu, mais uma vez, manter o nível de bandeira amarela, o menos restritivo de todos, como diretriz de combate à pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) e prorroga a bandeira que entrou em vigor em 7 de julho de 2021, com medidas menos rígidas para atividades comerciais, como a liberação de funcionamento de casas de shows e casas noturnas. Veja como ficam as regras no final da reportagem.

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O decreto municipal 1.650/2021, que regulamenta a nova bandeira amarela, será publicado nesta quarta-feira (6) e seguirá em vigor até o próximo dia 4 de novembro. O texto autoriza a reabertura de saunas, casas de shows e casas noturnas – estas duas últimas com limitação máxima para mil pessoas –, desde que respeitando o limite de 70% da ocupação máxima e cumprindo os protocolos sanitários. As mesmas regras valem para as casas de festas, considerando a similaridade entre as atividades.

GRÁFICO: confira a evolução do coronavírus em Curitiba e no Paraná

O decreto autoriza o funcionamento de pistas de dança, desde que dentro de uma área delimitada onde seja obrigatório o uso de máscaras e proibido o consumo de alimentos e bebidas – o consumo nestes locais está autorizado apenas para clientes que estiverem sentados. Já nas tabacarias, o consumo segue proibido, assim como o uso de bebidas alcoólicas em vias públicas, com exceção das feiras livres e feiras de artesanato.

Além dos estabelecimentos comerciais e de serviços, as igrejas e templos também poderão funcionar agora com 70% de sua lotação máxima – antes, o limite era de 50%. Também tiveram aumento no limite de público os eventos esportivos e apresentações teatrais em espaços abertos, que poderão atender até 50% de sua lotação – a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nestes locais segue proibido. O acesso aos espetáculos e eventos esportivos só será permitido mediante a apresentação de teste de antígeno ou RT-PCR negativo para a Covid-19.

Nos eventos corporativos haverá apenas a limitação de 70% da ocupação do espaço, sem a necessidade de apresentação de testagem prévia ou limite máximo de participantes. A testagem não é mais necessária, segundo a SMS, porque entende-se que neste tipo de evento os participantes seguirão usando máscaras, sentados e distanciados uns dos outros. Já os hotéis, pousadas, resorts, hospedagens e hostels podem voltar a atender com 100% de sua capacidade.

“Embora o momento seja otimista ainda não é hora de abandonarmos o uso da máscara, que se mostrou muito eficaz na prevenção da contaminação. Os indicadores ainda não permitem esse avanço, mas estamos no caminho”, alertou o diretor do Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, Alcides Oliveira.

Curitiba tem indicadores da Covid-19 em queda

O número diário de casos novos vem apresentando queda de 46,7% nos últimos 14 dias. O número de óbitos por data de ocorrência também vem caindo - a redução foi de 43% no mesmo período. Também houve registro de queda de 37,7% no número de casos ativos da Covid-19.

A taxa de retransmissão do vírus, que indica o número de novos contaminados por cada pessoa que estiver na fase ativa da doença, segue em declínio - está em 0,81 e na última semana estava em 0,86. O indicador abaixo de 1 demonstra desaceleração da pandemia.

Mesmo com a retomada de outros atendimentos eletivos e emergenciais eletivos, as taxas de ocupação dos leitos exclusivos para Covid-19 seguem em baixa. Nesta quarta-feira (6) as UTIs estão com 61% de ocupação, enquanto os leitos clínicos estão com 45%, menos da metade da capacidade total ocupada.

Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

  • Consumo no local em tabacarias;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas com 70% de ocupação e protocolos

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos, desde que realizada a assepsia após o uso de cada pessoa ou grupo de pessoas;
  • Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas: autorizadas até 1.000 (mil) convidados;
  • Permitidos a disponibilização de música ao vivo e o funcionamento de pista de dança em espaço delimitado, com uso de máscara facial, vedado o consumo de alimentos e bebidas;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Serviços de call center e telemarketing: exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com a ressalva de 70% de ocupação.

Atividades liberadas com 50% de ocupação e protocolos

  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos com controle de acesso: autorizados desde que seja observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito ao público com teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 negativo, coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas.

Atividades com protocolos específicos

  • Parques e praças, serviços funerários e congêneres ficam condicionados ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
  • Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
  • Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
  • Comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU.
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