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Procedimento deve ser realizado para quem  estará fora do domicílio eleitoral | TSE/Divulgação
Procedimento deve ser realizado para quem estará fora do domicílio eleitoral| Foto: TSE/Divulgação

Quem vai votar fora do domicílio eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições de 2018 precisa solicitar o chamado voto em trânsito na Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (23). O serviço é gratuito. Para solicitar, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral , portando um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar.

Todos os endereços dos cartórios eleitorais podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral e o eleitor pode procurá-los de acordo com a zona de votação. Independente da zona de voto, é possível fazer a solicitação em qualquer cartório.

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No entanto, vale lembrar que essa opção só vale para o voto à Presidência da República em capitais ou cidades que tenham mais de 100 mil eleitores. Também não é possível utilizar o recurso se a pessoa estiver no exterior, com exceção da pessoa ter um título cadastrado fora do país. Já para quem estiver em outro município, mas ainda dentro do estado com domicílio eleitoral, poderá participar normalmente das eleições para todos os cargos.

A lista com os locais do voto em trânsito também pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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