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1 - Comprei um carro financiado no ano passado. Como declará-lo? Uso o valor total ou o que já paguei?

O bem deve ser informado na declaração de bens, com suas características (marca, modelo, placas, chassi) e o valor total pago em 2009. Se o financiamento se encerrou em 2009, não há nada mais a informar no item "Dívidas".

2 - Posso atualizar o valor do meu imóvel na declaração utilizando o índice de inflação?

Não. Não existe previsão legal para este procedimento. O valor dos bens declarados não sofre qualquer tipo de atualização na declaração.

3 - Tenho um terreno que declaro há alguns anos. Em 2009, comecei a construção de uma casa neste terreno. Como faço a declaração?

Na declaração de bens, registre um item próprio, no código 16, com o valor da construção em 2009, e se for o caso nos anos seguintes. Quando concluir a obra, passe o valor para o imóvel código 12, ficando registrado o total.

4 - A pensão alimentícia deve ser declarada no nome da mãe ou da criança?

A pensão alimentícia deve ser definida em decisão judicial ou em acordo homologado judicialmente, podendo ser beneficiária a mãe e/ou a criança. A declaração dessa pensão, seja para quem paga, seja para quem recebe, deve observar essa definição. Cabe destacar que se a beneficiária é uma criança, dependente da mãe, esta deve declarar a pensão, na sua declaração, mas em nome da criança.

5 - Minha ex-mulher detém a guarda do nosso filho, para quem pago pensão. Mas também pago a escola e o plano de saúde dele. Posso descontar essas despesas na minha declaração? Ele pode ser meu dependente?

Depende do que foi estipulado na sentença ou acordo judicial em relação à guarda e pagamento da pensão. Se não houver qualquer ressalva, entende-se que o valor da pensão paga ao filho engloba todas as suas necessidades, não sendo mais permitida qualquer outra dedução, além da pensão alimentícia em si. Se houver a previsão de que, além da pensão, o pai será responsável por outras despesas do filho, elas (quando passíveis de dedução) podem também ser consideradas pelo pai. Quanto à questão de se colocar o filho como dependente, objetivando-se o aproveitamento de mais essa dedução, não pode ser ele dependente em duas declarações diferentes. Se a guarda é da mãe, o filho menor é seu dependente.

6 - Mesmo não sendo obrigada, posso declarar se tiver algum valor para restituir?

Sim, pode. Se o interesse for o recebimento de restituição do IRPF, a declaração deve ser feita.

7 - Ganhei uma ação judicial no ano passado. Onde o valor deve ser declarado? É possível descontar o valor pago ao advogado?

Considerando que o rendimento seja tributável, informar o valor recebido no quadro de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas, menos os honorários advocatícios (deve ter em mãos o respectivo recibo ou nota fiscal). No quadro de Pagamentos e Doações Efetuados, item 60/61 ou 62, informar o valor dos honorários, conforme a natureza da ação (se trabalhista ou não). Cabe, porém, observar que nem todos os valores recebidos em uma ação judicial são necessariamente tributáveis.

8 - Pago mais que um salário mínimo para a minha empregada doméstica. Posso apresentar o valor total pago de INSS na declaração? O próprio programa considera apenas o valor dedutível?

O pressuposto é o de que haja registros legais específicos da relação empregatícia. Na consolidação do resultado e imposto a pagar, pode ser abatido o valor do INSS, sobre um salário mínimo da parte patronal (salários, décimo terceiro e adicional de férias). Informar o valor no quadro de Pagamento e Doações Efetuados, código 50.

9 - Recebi do meu pai R$ 10 mil como doação. Como nós declaramos essa doação?

O pai declara no quadro de Pagamentos e Doações efetuados, o nome, CPF e o valor da doação, código 80. O filho, no quadro de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, linha 8, informa o valor da doação recebida.

10 - valor referente ao transporte escolar pode ser incluído nas despesas com educação e desconto do IR?

Não há previsão legal para dedução desta despesa.

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