Cerca de 71 mil contribuintes apresentaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, até a tarde desta terça-feira (10) no Paraná. Em todo país, aproximadamente 1,5 milhão de pessoas já haviam acertado as contas com o Leão. O período de entrega começou no dia 2 de março e vai até 30 de abril.
De acordo com o delegado da Receita Federal (RF) em Curitiba, Vergílio Concetta, os contribuintes paranaenses estão mantendo praticamente o mesmo ritmo de entrega do ano passado. Até esta mesma data em 2008, cerca de 65 mil pessoas haviam enviado as informações. "O processo está muito tranquilo e correndo sem problemas", afirma Concetta.
Em nove dias, a Receita Federal recebeu 4% do total de 1,6 milhão de declarações que espera até o término do prazo no Paraná. Este ano a estimativa é que aumente em 50 mil o número de declarações.
A declaração pode ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4, a ser pago pelo contribuinte. Em 2008, foram entregues 7 mil declarações em formulários de papel no Paraná, menos de 1% do total. Obrigatoriedade
Segundo a Receita, são obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008.
Também estão obrigados de apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, no ano passado também tem de declarar IR em 2009. Mas somente cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido superior a R$ 5 mil.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2008, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2008, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil, também deve declarar IR neste ano. Ficam dispensados os contribuintes cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80 mil.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2009 para quem teve, em 2008, receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 oriunda de atividade rural.O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.
Se você tem alguma dúvida sobre a declaração de Imposto de Renda, envie sua pergunta aqui. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela
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