Regularização
Veja como saber se você caiu na malha e como pode sair dela:
Acesse o e-CAC pelo site https://cav.receita.fazenda.gov.br e, com o código de acesso, consulte o extrato da declaração;
O extrato já informa se o contribuinte caiu na malha fina e qual o erro cometido;
Caso o contribuinte não tenha um código de acesso, deve gerá-lo informando o CPF, a data de nascimento e o número do recibo das duas últimas declarações;
Se o contribuinte tiver certeza das informações declaradas, deve aguardar notificação da Receita ou agendar atendimento no órgão.
Quase 6% dos contribuintes paranaenses caíram na malha fina da Receita Federal no exercício fiscal do Imposto de Renda deste ano, de acordo com o primeiro balanço, de junho. Ainda dá tempo, porém, de corrigir os problemas sem ter de ir a uma unidade de atendimento: pela internet é possível regularizar a situação, desde que o contribuinte procure resolver suas pendências até dezembro.
INFOGRÁFICO: No total, 95 mil paranaenses caíram na malha fina. Veja as incidências mais comuns
Do total de 1,6 milhão de declarações já processadas do Paraná, cerca de 95 mil caíram na malha fina. Desses, 58,5 mil caíram em malha fiscal, que é quando o contribuinte preenche a declaração com informações que fogem dos parâmetros considerados normais pela Receita como omissão de rendimentos e divergências nas notas de despesas médicas (veja mais ao lado). No total, esses contribuintes cometeram 71 mil incidências na malha fina fiscal.
Problemas
Cerca de 14 mil caíram na "malha preenchimento", quando há apenas erros no preenchimento da declaração, e outros 22,5 mil ficaram retidos na "malha débito", quando há alguma restituição em seu nome, mas há débitos em exercícios anteriores. Nesse caso, a Receita coloca o contribuinte na malha fina para que ele autorize ou não o uso da restituição para abater débitos passados.
Em qualquer um dos casos, porém, é possível fazer a regularização. Para isso, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC).
De acordo com supervisor regional do IR, Vergilio Concetta, caso o contribuinte tenha omitido uma fonte, basta acrescentar o que falta (o sistema indica a divergência entre o declarado pela empresa e pela pessoa física). No caso da despesa médica, caso o contribuinte tenha declarado algo de maneira indevida, é possível retirá-la. "Ao entrar no sistema, o contribuinte consulta a situação da declaração e os erros cometidos", explica Concetta.
Caso a declaração tenha sido retida, mas o contribuinte acredite que as informações prestadas estão corretas, ele deve aguardar a notificação da Receita ou agendar atendimento para mostrar os documentos que comprovem o que há na declaração. O agendamento começa a ser feito a partir de janeiro do ano que vem.
-
Bancada do agro na Câmara impõe ao MST derrota que pode esvaziar o movimento
-
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast
-
TRE-RJ absolve Castro e mais 12 políticos da acusação de abuso de poder político e econômico
-
Quem é Iraj Masjedi, o braço direito da Guarda Revolucionária do Irã, que apoia terroristas no Oriente Médio
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast
Petrobras terá nova presidente; o que suas ideias indicam para o futuro da estatal
Agro gaúcho escapou de efeito ainda mais catastrófico; entenda por quê
Prazo da declaração do Imposto de Renda 2024 está no fim; o que acontece se não declarar?
Deixe sua opinião