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Regularização

Veja como saber se você caiu na malha e como pode sair dela:

• Acesse o e-CAC pelo site https://cav.receita.fazenda.gov.br e, com o código de acesso, consulte o extrato da declaração;

• O extrato já informa se o contribuinte caiu na malha fina e qual o erro cometido;

• Caso o contribuinte não tenha um código de acesso, deve gerá-lo informando o CPF, a data de nascimento e o número do recibo das duas últimas declarações;

• Se o contribuinte tiver certeza das informações declaradas, deve aguardar notificação da Receita ou agendar atendimento no órgão.

Quase 6% dos contribuintes paranaenses caíram na malha fina da Receita Federal no exercício fiscal do Imposto de Renda deste ano, de acordo com o primeiro balanço, de junho. Ainda dá tempo, porém, de corrigir os problemas sem ter de ir a uma unidade de atendimento: pela internet é possível regularizar a situação, desde que o contribuinte procure resolver suas pendências até dezembro.

INFOGRÁFICO: No total, 95 mil paranaenses caíram na malha fina. Veja as incidências mais comuns

Do total de 1,6 milhão de declarações já processadas do Paraná, cerca de 95 mil caíram na malha fina. Desses, 58,5 mil caíram em malha fiscal, que é quando o contribuinte preenche a declaração com informações que fogem dos parâmetros considerados normais pela Receita – como omissão de rendimentos e divergências nas notas de despesas médicas (veja mais ao lado). No total, esses contribuintes cometeram 71 mil incidências na malha fina fiscal.

Problemas

Cerca de 14 mil caíram na "malha preenchimento", quando há apenas erros no preenchimento da declaração, e outros 22,5 mil ficaram retidos na "malha débito", quando há alguma restituição em seu nome, mas há débitos em exercícios anteriores. Nesse caso, a Receita coloca o contribuinte na malha fina para que ele autorize ou não o uso da restituição para abater débitos passados.

Em qualquer um dos casos, porém, é possível fazer a regularização. Para isso, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC).

De acordo com supervisor regional do IR, Vergilio Concetta, caso o contribuinte tenha omitido uma fonte, basta acrescentar o que falta (o sistema indica a divergência entre o declarado pela empresa e pela pessoa física). No caso da despesa médica, caso o contribuinte tenha declarado algo de maneira indevida, é possível retirá-la. "Ao entrar no sistema, o contribuinte consulta a situação da declaração e os erros cometidos", explica Concetta.

Caso a declaração tenha sido retida, mas o contribuinte acredite que as informações prestadas estão corretas, ele deve aguardar a notificação da Receita ou agendar atendimento para mostrar os documentos que comprovem o que há na declaração. O agendamento começa a ser feito a partir de janeiro do ano que vem.

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