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Reunião da Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia: processos podem ser unificados na esfera federal | Sandro Nascimento/Alep
Reunião da Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia: processos podem ser unificados na esfera federal| Foto: Sandro Nascimento/Alep

Nova suspeita

MP de Goiás apura se Claro derruba ligações de propósito

Folhapress

O Ministério Público de Goiás instaurou ontem um inquérito civil público para apurar interrupções do plano Pré-Ilimitado da Claro no estado. Nesse plano, o consumidor é cobrado por ligação, e não por tempo de chamada. O promotor Murilo de Morais informou, em nota, que "denúncias apontam que houve queda proposital do sistema, já que, desta forma, a operadora cobrava nova ligação". O texto não informa a origem das denúncias. Na semana passada, Morais já havia instaurado inquérito para apurar suposta interrupção intencional do plano Infinity, pela TIM, que também cobra por ligação.

Entenda o caso

O imbróglio envolvendo TIM, Anatel e Ministério Público já corre há meses. Com a decisão da justiça de passar o caso para frente, o problema deve demorar ainda mais para ser resolvido.

• 10 de maio – O Ministério Público, Procon e Comissão da Assembleia se reúnem para cobrar explicações da TIM sobre a instabilidade dos serviços da operadora no dia 25 de abril. Fica estipulado um prazo de 10 dias para que a empresa apresente justificativas.

• 21 de maio – A TIM alega que a falha generalizada no serviço naquele dia se deu em função de um triplo rompimento de fibra ótica da rede de transmissão que liga os estados do Sul. O Ministério Público solicita à Anatel um relatório de fiscalização sobre a qualidade do serviço da operadora.

• 16 de junho – A agência envia para o Ministério Público o relatório em que analisava o comportamento das chamadas da operadora entre março e maio. Nele, a Anatel afirma que de que a TIM "continuava derrubando intencionalmente" as ligações do plano Infinity. A agência já estudava o caso desde abril de 2010. A operadora alega que, desde esta época, já contestava as informações levantadas.

• 18 de julho – A Anatel anuncia a suspensão das vendas de chips das operadoras com pior desempenho em casa estado. A TIM foi punida em 19 estados, inclusive no Paraná. Oi ficou suspensa em cinco e a Claro em três. As empresas só poderiam voltar a vender novas contas quando apresentassem planos de investimento para melhorar a qualidade dos serviços.

• 2 de agosto – Com os planos em mãos, a agência libera a comercialização de chips a uma semana do Dia dos Pais. A data é a mais importante em volume de vendas de celulares depois do Natal.

• 6 de agosto – Ministério Público e Comissão da Assembleia entram com ações na justiça pedindo a suspensão das vendas de novos planos da TIM e indenização dos consumidores prejudicados com as quedas das chamadas. Neste dia, o MP divulgou as informações contidas no relatório da Anatel.

• 7 de agosto – A Anatel alega que o relatório sobre a qualidade das chamadas é preliminar e que ainda é preciso aguardar a defesa da operadora.

• 14 de agosto – A Justiça Estadual passa a decisão da ação do Ministério Público para a Justiça Federal. O tribunal alega que o caso, por envolver a Anatel, deve ser julgado na esfera federal.

Depois de uma semana analisando a ação coletiva do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra a TIM, a Justiça do Estado anunciou ontem a decisão de passar o caso para a Justiça Federal. A juíza substituta da 11ª Vara Cível Patrícia de Fúcio Lages de Lima determinou que o caso compete à Justiça Federal por tratar de intervenções ao trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma autarquia federal.

O MP pedia para que a justiça estadual suspendesse a venda de novos chips da operadora e que a empresa indenizasse todos os clientes que foram prejudicados com as quedas das ligações do plano Infinity, que de acordo com um relatório da Anatel, eram feitas propositalmente. Na decisão, a juíza alega que a Anatel pode estudar a aplicação de penas à TIM, além de simplesmente participar da ação fornecendo dados de qualidade dos serviços, e que, por envolver a agência, a justiça local deve passar o caso para a esfera federal.

O Ministério Público vai recorrer à decisão para que a ação continue correndo no TJ. Em nota, o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador argumenta que a decisão da juíza fere uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete tribunal local o julgamento do caso contra a TIM. "Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia", afirma. Ele explica que a decisão da juíza faria sentido se o caso fosse contra a Anatel, mas que, no entanto, todos os pedidos de suspensão e indenização são contra a TIM.

Em sua decisão, no entanto, a juíza justifica que outras decisões semelhantes envolvendo empresas públicas e autarquias da União também saíram da esfera estadual para a federal. "Este é o entendimento que vem sendo adotado pelos tribunais", relembra, ao citar uma ação ajuizada pelo MP contra o Ibama que também mudou de esfera.

Ação paralela

Uma medida da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná semelhante a do Ministério Público já corre, paralelamente, na Justiça Federal. A ação foi protocolada no mesmo dia que o pedido do MP, na semana passada, mas ainda não houve qualquer decisão por parte do juiz responsável pelo caso.

"Na nossa ação, responsabilizamos a TIM e a Anatel. A agência já sabia das irregularidades da operadora e não cumpriu o seu papel de regular o serviço da empresa. As duas são responsáveis", explica o presidente da comissão, deputado Leonaldo Paranhos (PSC). No entanto, por se tratar de uma autarquia, seria necessário o envolvimento do Ministério Público Federal na ação para que fossem pedidas punições à agência.

De acordo com o departamento jurídico da comissão, existe a possibilidade de que as duas ações contra a TIM sejam unificadas na Justiça Federal.

Polêmica chega à regulamentação das antenas

Ontem a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná se reuniu com o Procon e o Ministério Público estadual para formular uma proposta de que a regulamentação da instalação de antenas de telefonia móvel passe a ser de competência estadual. Atualmente, são os municípios que determinam as leis para construção das Estações Rádio-Base (ERB), como são chamadas as antenas.

Segundo o presidente da comissão, deputado Leonaldo Paranhos (PSC), a diferença de normas de cidade para cidade é usada como argumento para que as operadoras instalem menos ERBs do que necessário. "A culpa é das operadoras que venderam mais planos do que tinham capacidade de suportar. Queremos que as empresas não tenham desculpa para justificar a falta de estrutura", afirma.

Atualmente, são 3,4 mil antenas em todo o estado para um total de 13 milhões de celulares. Cada EBR, em média, precisa operar cerca de 4 mil usuários. Nos Estados Unidos, a média é de mil assinantes por antena e no Japão a proporção fica em 400 usuários por estação.

A TIM, operadora com maior número de linhas no estado, tem 931 antenas. A empresa informou que entende que a discussão é positiva e que "muitos de seus projetos de expansão acabam atrasados em virtude de legislações municipais restritivas".

Para Procon, agência propõe paliativos

O anúncio de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai proibir as operadoras de cobrarem por novas chamadas para um mesmo número se a ligação cair é visto com bons olhos, mas é visto pelos órgãos de defesa do consumidor como insuficientes. A proposta é dar dois minutos para que as pessoas refaçam suas ligações sempre que houver uma queda, independentemente do motivo. Durante esse período, as operadoras não poderão cobrar pela nova chamada.

Para Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, o problema vai além da cobrança das chamadas. "O que está em jogo é a qualidade do serviço. O ideal é que a Anatel cobre que as operadoras prestem um serviço de maior qualidade ao invés de somente regular sobre a queda das chamadas", explica.

Ela explica que, mesmo com a determinação, se mantém a orientação para os consumidores que se sentem prejudicados com a dupla cobrança. Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar o relatório de chamadas. A empresa é obrigada a fornecer o histórico dos últimos três meses. "Se constar que existem várias chamadas para um mesmo número em um curtíssimo espaço de tempo, é um indicativo de que as ligações caíram e o usuário pode pedir o reembolso", afirma.

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